Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1937; 1937 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1o.v. 62f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores são mutuários da A Promotora da Casa Própria S.A., socieade de economia coletiva com sede em Porto Alegre e agencia ma cidade do Rio de Janeiro à tua Buenos Aires no. 40 - spbrado, e fundamenta a ação mo artifo 133, no.33 e 81 da Constituição. As sociedades de e cpnomia coletiva administram bens de terceiros, e recolhem aos cofres da sociedade mensalidades - depósitos, e a repartem periodicamente entre os mutuáriosapós atingirem a quota mínima e alcançaram maior número de pontos conforme um sistema de contagem dentro das possibilidades que apresenta o fundo de distribuição em face do valor dos empréstimos concedidos, que têm garantia por hipoteca, e são liquidados mediante pagamento de prestações mensais. O mutuário tem então 2 meses para começar a edificar o imóvel, e se não o fizer volta a concorrer com os demais mutuários. Herald Bin tornou-se mutuário d´A promotora pelo contrato de Rs 30.000$00 com a Agência do recife. Contemplado pela agência, não se utilizou do pagamento nem firmou o compromisso de iniciar o pagamento dentro do prazo. E, dezembro de 1935 Hatold Brix segurou vistoria de um prédio que pretendia comprar, que não deu-lhe nem tirou-lhe o direito e não foi-lhe favorável nos resultados. Só em janeiro de 1938 o Sr. Brix começou a pagar as amortizações e se interessou pela utilização do empréstinmo com que fora contemplado na distribuiçaõ realizada um ano ante, e alegou que teria preferência sobre os demais mutuários nas cpntemplções futuras. Ele reclamou então ao diretor de rendas internas do tesouro Nacional, que achou que Harold Brix tinha realemnte o direito. eles pedem então um mandado de segurança para que não fiquem coagidos pela decisão mencionada. O pedido foi indeferido. Procuração, Tabelião Severino Tavares Pragana Rua do Imperador Pedro 2º, 468, Recife, PE, 1937; Contrato de Promessa de Construção.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Carolina Regis