Dossiê/Processo 27862 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42846. Autor: Castro, Armando Lourival de;Veiga, Ivone Mascarenhas da;Doria, Aloisio da Conceição;e outros. Réu: Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zona de identificação

Código de referência

27862

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42846. Autor: Castro, Armando Lourival de;Veiga, Ivone Mascarenhas da;Doria, Aloisio da Conceição;e outros. Réu: Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1954; 1960 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 2v. 245f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Trata-se do 2º volume de um processo a fim de obter um mandado de segurança no qual diversos indivíduos, residentes na Bahia, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Amazonas, São Paulo, Acre, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas e Minas Gerais, requereram a inclusão no processo movido contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários>, a fim de haverem a gratificação anual condicionada pelo Departamento Nacional da Previdência Social, aos servidores daquele Instituto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Inconformado, o réu agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração 202, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959; Certidão de Óbito, 1958; Certidão de Casamento, 1909; Boletim de Serviço do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto-lei nº 8742 de 19/01/1946.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Castro, Armando Lourival de;Veiga, Ivone Mascarenhas da;Doria, Aloisio da Conceição;e outros

    Réu

    Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Ambrosio, Ricardo

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30/11/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso