Dossiê/Processo 40872 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45845. Autor: Coelho, Antonio Luiz Ferreira;Mello, Nelson Fagundes de. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Área de identificação

Código de referência

40872

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45845. Autor: Coelho, Antonio Luiz Ferreira;Mello, Nelson Fagundes de. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Data(s)

  • 1960; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 70f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores do IAPFESP, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que é da competência do réu o enquadramento dos impetrantes, como lhes é de direito, pois já está apreciado pelo Poder Judiciário o mérito da equiparação dos ofícios administrativos da extinta Capstor. Além disso, a própria instituição recebe de todo direito através do Decreto nº 43922, de 20/06/1958. Assim, requerem as vantagens das leis referidas. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, porém desistiu do agravo antes do julgamento pelo TFR. Procuração, Tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1960, 1961; Cópia: Cheque de Pagamento, 1957; Custas Judiciais, 1960; Boletim de Serviço 3, IAPFESP, 1960, 1955, 1961; Lei nº 3807, de 26/08/1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Miranda, C

    H. Porto Carreiro de;Amorim, Polinício Buarque de. Autor

    Coelho, Antonio Luiz Ferreira;Mello, Nelson Fagundes de

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Ferraz, Paulo Matta

    Procurador

    Machado, Raimundo Lopes;Ribeiro, Saraiva

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/12/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso