Dossiê/Processo 36983 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46303. Autor: Fernando, Paulo Cardoso;Cabral, Benedito;Sales, Arlindo Gomes;Cruz, Guido Henrique da;Pena Neto, Paulo. Réu: Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Código de referência

36983

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46303. Autor: Fernando, Paulo Cardoso;Cabral, Benedito;Sales, Arlindo Gomes;Cruz, Guido Henrique da;Pena Neto, Paulo. Réu: Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 79f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes pertencem ao Quadro de Funcionários da Corregedoria da Justiça do Estado da Guanabara e são remunerados pela União Federal. Após a transferência do referido órgão para o Estado da Guanabara, portanto, a condição dos suplicantes não se alteraria. Assim, a remuneração seria efetivada conforme era antes da mudança. Com a Lei nº 3826 de 1960 e a Lei nº 4069 de 1962, haveria um reajuste no valor de 44 por cento e um aumento de 40 por cento nos vencimentos. Contudo, foram negados os benefícios. Neste contexto, os impetrantes esperam, através de um mandado de segurança, a liminar que lhes concede a apostilação de seus títulos de nomeação a fim de que lhes sejam pagos os vencimentos e vantagens relativos aos mensageiros símbolo PJ-9 do cargo que exercem. Houve agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança, porém a impetrada recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso. Procuração 9, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Custas Judiciais, 1963; Lista Nominal com Cargo e Paradigma, s/d; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3508 de 1958; Lei nº 3752 de 1960; Lei nº 3754 de 1960; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 4069 de 1962; Lei nº 1301 de 1950.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Fernando, Paulo Cardoso;Cabral, Benedito;Sales, Arlindo Gomes;Cruz, Guido Henrique da;Pena Neto, Paulo

    Réu

    Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

    Advogado

    Vieira, Valneide Serrão

    Procurador

    Cavalcante, Themistocles Brandão;Pina, Oscar Corrêa;Figueira, Danton Pinheiro de Andrade;Rodrigues, Gutemberg Lima

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Ribeiro, Marcio;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 29/10/08

        Área de ingresso