Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 29f.
Zona do contexto
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um de estado civil casado e outro viúvo, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são profissão ferroviários aposentados pela EFCB percebiam proventos pelo IAPFCSP. Contudo, pela Lei nº 3807 de 26/08/1961, artigo 168, as diferenças de proventos e outras vantagens recebidas por aposentados de instituições de previdência social seriam efetuadas diretamente pelo Tesouro Nacional ou pelas entidades autárquicas respectivas. O Decreto nº 48959-A de 1960, artigo 504, confirmou a lei citada. Entretanto, o réu se nega a pagar as vantagens aos suplicantes. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam pela ordem que obrigue o réu a cumprir a Lei nº 3807 e pagar as vantagens. O juiz negou a segurança. Procuração 2, Tabelião Maria Amélia Daflon Ferro, São Gonçalo - RJ, Tabelião Oldemar de Faria, Rua do Rosário, 79 - RJ, 1964; Custas Judiciais, 1965; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4348 de 1964.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 29/10/08