Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 90f.
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes são parte de uma família, em que um casal doou a seus 5 filhos, dos quais 4 são impetrantes o imóvel localizado na Travessa da Universidade n. 51, na data do processo conhecida como Avenida Maracanã. Após a morte de uma das doadoras, faleceu também uma das donatárias, revertendo sua parcela de 1/5 de posse sobre o imóvel para o doador sobrevivente. Com a morte deste, a parcela de 1/5 foi levado ao seu inventário. O dito imóvel seria vendido à União Brasileira de Educação e Ensino pelos donatários no valor de Cr$3.500.000,00. Todos os processos de pagamento já foram efetuados, restando apenas a lavratura da escritura definitiva de venda. Entretanto, foi cobrado o imposto sobre lucro imobiliário, criado pelo decreto-lei 9330, de 1946. Os impetrantes alegam que tal imposto é abusivo, visto que o mesmo não incide sobre alienações de imóveis que nada custaram ao alienante. Assim, os impetrantes esperam, por meio de um mandado de segurança, que o impetrado não exija o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário na venda do imóvel doado aos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o TFR, que deu provimento em parte. O impetrante, então, interpôs recurso ordinário para o STF, que negou-lhe provimento. 2procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ, Rua da Alfândega, 111 - RJ, 1958, 1960; 2escritura de promessa de venda, pelo 17º Ofício de Notas, tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ, Rua da Alfândega, 111 - RJ 1957; custas processuais 1953; decreto-lei 9330/46; lei 1533/51; lei 3470/58; constituição federal, art. 101, II, "a".
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Inventariante
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Blanco, Wilson Barboza (Delegado Regional - Substituto da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal) (Assunto)
- Costa, Afrânio Antonio do (Assunto)
- Andrada, Lafayette de (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella 30-03-09