Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 77f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141/§24 da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº8527, de 31/12/1945 e seu artigo 48, impetraram Mandado de Segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Induatriários, IAPI, por ato ilegal e omissivo. Os impetrantes preencheram todos os critérios necessários para se habilitarem no cargo de Procuradores do IAPI. Contudo, as vagas que já estavam aptos para ocupar encontravam-se preenchidas por Procuradores Interinos. Tê-los ocupando a função em pauta quando uma seleção ja se realizou é ilegal. O Juiz homologou a desistência da ação por parte dos autores. Inicio do Processo: 05/11/1962; Fim do Processo: 26/08/1963;. 2 Procuração "Ad-Judicia", Tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1962; 3 Pareceres, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, nºs, 40-20-62/865.253/61, 1962; 9-20-62/847.098/60, 1962; 6-20-62/1.008.749/62, 1962; 7 Boletins da Semana, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, nºs, 107, 08/06/1962; 143, 01/08/1962; 156, 21/08/1962; 104, 05/06/1962; 105, 06/06/1962; 106, 07/06/1952; 108, 11/06/1962; Custa Processual, 1963; Constituição Federal, art.141-§24; Lei, nº1533 de 31/12/1951; Decreto-Lei, nº8527 de 31/12/1951, art.48-v; Lei, nº1711 de 28/10/1952; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins