Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1970; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 184f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A impetrante era empresa que se dedicava exclusivamente ao comércio de exportações de madeiras de pinho. O comércio era intermediado pela Comissão Coordenadora de Exportações de Madeira, CCEM, órgão do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal. A CCEM era quem ajustava e contratava todas e quaisquer vendas de madeira de pinho. A impetratente vinha operando no sistema normalmente, quando a CCEM resolveu excluí-la dos rateios referentes aos meses de setembro e outubro de 1968. Tal penalidade significou um injusto decréscimo do percentual de participação da impetrante, que deixou de exportar 1708072 p2 de madeira de pinho, além dos lucros cessantes pela não exportação do volume. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a impetrante propôs um mandado de segurança a fim de obter novamente o direito de exportação do volume de madeira para os mercados contingenciados pela CCEM. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120 - RJ, 1970; Portaria nº 28 de 14/03/1967; Cópia de Jornal, Diário Oficial, 01/09/1969; Guia de Recolhimento, 1969; Custas Judiciais, CR$ 68,40 de 1970; Cópia de Jornal, Diário Oficial, 19/07/1958; Documentos em inglês sem tradução; Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1970; Custas Judiciais, CR$ 13,20 de 1970; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-lei nº 3124 de 1941; Lei nº 5025 de 1966; Decreto-lei nº 289 de 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
A.. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sirotsky, Henrique (Diretor Presidente da Sibisa Sirotsky Birmann S/A) (Assunto)
- Carneiro, Newton Isaac da Silva (Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal) (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/2/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato