Dossiê/Processo 42806 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47303. Autor: Companhia de Tecidos Bom Pastor;Fábrica de Casimiras Finas S. A. Réu: Conselho Regional de Química da 3ª Região.

Área de identidad

Código de referencia

42806

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47303. Autor: Companhia de Tecidos Bom Pastor;Fábrica de Casimiras Finas S. A. Réu: Conselho Regional de Química da 3ª Região.

Fecha(s)

  • 1961; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 87f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os suplicantes impetraram o Conselho Regional de Química - 3ª Região com um mandado de segurança contra a autoridade coatora e suas imposições de regulamentação ilegais. Através de multas e represálias o Conselho atingiu as impetrantes indústrias de tecelagem, alegando que essas violavam as premissas básicas para o funcionamento desse tipo de fábrica por não possuírem um laboratório químico ideal para as funções de um profissional da área habilitado, outro requisito não apresentado pelas suplicantes. Além disso, as impetradas não possuem registro no Conselho. Contudo, não há lei que as obrigue a seguir as premissas supracitadas, tornando, assim, todas as multas a elas direcionadas, inválidas e violadoras do direito das impetrantes. As suplicantes solicitam medida liminar para a segurança de seus direitos. O mandado passa por processo de agravo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança. Os impetrantes agravaram da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, este, no entanto, certificou a deserção nos autos. (2)procuração tabelião Christiano Pio Fernandes MG, 1961; custas processuais; Cr$1.314,00, 1962, Cr$ 4.774,00, 1963; (2)notificação de multa 1961; (2)cobrança de dívida, 1961; (2)relatório de visita 1959; recorte de jornal; Não identificado; Lei 2800/56; Lei 1533/51; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 335.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Companhia de Tecidos Bom Pastor;Fábrica de Casimiras Finas S

    A. Réu

    Conselho Regional de Química da 3ª Região

    Advogado

    Velmovitsky, Salomão

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (26-03-09)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Juliana em 03/07/2008, Carolina em 11/07/2008, Antônio em 19/09/2008 ; Digitado por: Maria Moraes em 02/01/2009

        Área de Ingreso