Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 12f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram de nacionalidade brasileira. Demonstraram que o réu não cumpriu o artigo 142 da Lei nº 3807 de 26/08/1960, lesando o seu direito líquido. A Companhia Construtora e Industrial Hortencio Gonçalves prometeu adquirir a propriedade do terreno de Elísio Coelho Amorim Rios e outros, localizado na Rua Ceará. Também foi promedida a venda aos impetrantes e a outros de alicerces e paredes internas e externas existentes. A firma alegou que estaria financeiramente impossibilitada de solver os débitos contra si apurados, relativos às multas ao réu, e se recusava a requerer desse instituto a correspondente certidão cobratória e inexistência de débitos, pois teriam que fazer as cobranças judiciais. De acordo com o artigo 144 da Lei nº 3807 de 26/08/1960 e o Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 48959-A de 10/09/1960, as empresas subordinadas não poderiam ser impedidas de obter as certidões, pois os débitos apurados pela empresa estava perfeitamente garantidos durante 30 anos. Dessa forma, os impetrantse requereram medida liminar, o cumprimento da lei e a concessão de mandado de segurança. O juiz homologou a desistência da parte. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Custas Processuais, CR$ 337,00 de 1961; Decreto nº 48959-A de 10/09/1960; Lei nº 3807 de 26/08/1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato