Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.40f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores, nacionalidade brasileira funcionários públicos federais aposentados do Ministério da Fazenda, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal e da Lei 1533/51, impetram mandado de segurança contra o réu; os autores alegam que o réu vem praticando ato omisso pois não vem recebendo os seus proventos de inatividade garantidos pela Lei nº 3.756 de 20/04/60, artigo 8º que é assegurado pela Lei 2.622 de 18/10/55; Assim, requerem concessão liminar de medida para que os provimentos lhes sejam concedidos como é de direito; o juiz não conheceu do presente mandado e julgou que o direito pretendido pelos impetrantes não pode ser defendido através de mandado de segurança; posteriormente o mesmo juiz atendeu a seguraça impetrada; houve agravo junto ao TFR, que decidiu dar provimento ao recurso para cassar a segurança. documento. 13 cheque de provimentos - Tesouro nacional 1960; procuração tabelião Tobias Barreto, 3º Ofício, Niterói - Rio de Janeiro, 1958 procuração tabelião Odyssea Rocha Santos RUa do Ouvidor, 56 Rio de Janeiro 1960; procuração tabelião Edgard da Gama Chermont, Rua do Rosário,134 - RJ , 1960; Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ , 1960; José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ ; procuração tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 Rio de Janeiro, 1960, procuração tabelião Esaú Braga Larangeira Rua Debret, 23-E Rio de Janeiro1960, tabelião Francisco Belisário Távora Rua Buenos Aires, 24, 1960; Custas Processuais 1960,Jornal Diário Oficial 11/08/1960, Constituição Federal artigo 141, §24; lei 1533/51; decreto 48656/60 artigo 13; lei 3756/60 artigo 9º; lei 2622/55 artigo 1º.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Brandão, Álvaro (diretor Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18-02-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide