Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 48f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes eram tesoureiros auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. Com o advento da Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, os servidores públicos civis e inativos do poder executivo, cujo sistema de retribuição não foram modificados pela Lei nº 3780, de 12/07/196, teriam direito a um reajuste do percentual no valor de 44 por cento sobre os respectivos vencimentos. Logo, foi criada a Lei nº 4069, de 11/06/1962, que determinou um aumento de 40 por cento sobre os vencimentos dos agraciados pela Lei nº 3826, de 23/11/1960. Todavia, a impetrada vinha descumprindo mensalmente tais dispositivos legais, ferindo direito líquido e certo dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes, impetraram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora cumprisse a legislação invocada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, relator Antonio Neder, que deu provimento . Procuração 5, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1962, Tabelião Alcindo Lime, Rua Marquês de Herval, 58, Paraíba, 1964; Jornal Diário da Justiça, 26/03/1963; Anexo: Protocolo Geral, IAPETC, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1964; Cópia: Portaria 2, n. 47020, de 1963, n. 35693, de 1956; Anexo: Cheque de Pagamento, IAPETC, 1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº 3414, de 20/06/1958; Lei nº 3205, de 1957; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Lei nº 4061, de 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Souza, Fernando Horácio de (Delegado do IAPETC) (Assunto)
- Delegacia Estadual no Ceará (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27-02-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina