Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 127f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes eram sociedade varejista de gêneros alimentícios, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Braz de Pina,1275. Reclamou da Portaria nº 13 de 10/01/1962, da COFAP, que fixou preços de venda do arroz. Os valores eram insuficientes para arcar com outros custos, como o de transporte. Ainda houve diferenciação de preços entre as Comissão de Abastecimento e Preços estaduais, criando concorrência desleal. Pediram melhor regulamentação fiscal, como o Imposto de Vendas e Consignações, e a liberação de preços do arroz. O juiz concedeu a segurança para liberar o preço do arroz no Estado da Guanabara. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento para cassar a segurança. 5 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Impresso, Regulamentos e Condições Gerais de Compra de Arroz, 1961, 1962; 6 Periódico; 3 Diário Oficial, 12/01/1962, 25/02/1962; 3 Jornal O Globo, 18/07/1962; Diário de Notícias, 22/07/1962; 2 Anexo, Portaria, Cartaz Manuscrito, 1962; Telegrama, 1962; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1522, artigo 39; Lei Estadual nº 72 de 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Monteiro, Max do Rêgo (Presidente da COFAP) (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Instituto Riograndense do Arroz (Assunto)
- Comissão Federal de Abastecimento e Preços (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/12/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo