Dossiê/Processo 43042 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48762. Autor: Werneck, Frank Dias;Silva, Manoel de Almeida;Veloso, Hilda Nery;Rosa, Salustio da;Veloso, José da Silva;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Área de identidad

Código de referencia

43042

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48762. Autor: Werneck, Frank Dias;Silva, Manoel de Almeida;Veloso, Hilda Nery;Rosa, Salustio da;Veloso, José da Silva;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Fecha(s)

  • 1963; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 94f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Frank Dias Werneck, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Uruguaiana, n. 87, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com a constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto supracitado por violar a lei n. 4019 de 1961. Tal lei garante a incorporação de percentual no valor de 30 por cento, o que não ocorreu, constituindo-se em uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança, o impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança. 20procuração tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1960; 2guia para pagamento da taxa judiciária, 1963/4; custas processuais, 1964; constituição federal, art. 141, §24, §1º; lei 1533/51; lei 4019/61.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Werneck, Frank Dias;Silva, Manoel de Almeida;Veloso, Hilda Nery;Rosa, Salustio da;Veloso, José da Silva;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Ferreira, Jurandy;Machado, Marcello Dória

    Procurador

    Franco, Carlos Geminiano do

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (31-03-09)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Luciano em 28/08/08, Carolina em 02/09/08, Antonio em 19/09/08; Digitado por: Geisa em 08/10/08

        Área de Ingreso