Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 123f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Asimutra de Mara Viana e seu marido Narciso Gomes Viana, ambos de nacionalidade brasileira, proprietários e residentes à Rua General Silva Pessoa, 60, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança indevida e ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. A ilegalidade constituiu-se quando os impetrantes decidiram vender o imóvel onde moravam para terceiro e foram cobrados, pela autoridade coatora, a pagar o tributo supracitado de percentual no valor de 15 por cento, enquanto o previsto pela Lei nº 1473, de 1951 é de percentual no valor de 10 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou da decisão para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os impetrantes interpuseram embargos de declaração que foram recebidos pelo TFR. Procuração 7, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Certificado de Escritura de Promessa de Venda 2, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda 5, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1957; Escritura de Aditamento 4, 1957; Escritura de Quitação, 1958, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1959, Tabelião Francisco da Costa Maia, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960, Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1952; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pinto, Armando de Arruda (Delegado Regional do Imposto de Renda) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
20-03-2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide