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Date(s)
- 1964; 1967 (Creation)
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Textuais. 1v. 106f.
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Os impetrantes eram firmas estabelecidas com o comércio de café. Alegaram que a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro feriu direito líquido e certo dos suplicantes, ao exigirem a intervenção dos despachantes aduaneiros no processamento do embarque do café. Os suplicantes alegaram que tal exigência era ilegal, pois somente o Instituto Brasileiro do Café estaria autorizado a fiscalizar os embarques de café e praticar os atos necessários ao desembaraço de tal mercadoria para efeitos de exportação. Contudo, a autoridade impetrada se baseou em dispositivos que, segundo os impetrantes, não poderiam contrariar o disposta na Lei nº 1779 de 22/12/1952. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de tornar sem efeito a Portaria nº 2 de 1964 da autoridade impetrada, que determinou a exigência do processamento dos despachos de exportação de café pelos despachantes aduaneiros. Houve agravo no TFR. O juiz Felippe Rosa denegou a segurança impetrada. A parte vencida ingressou com agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos negou provimento. 7 Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1964; Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1964; Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964; Cópia de Portaria nº 2 de 1964; Anexo, 2 Revista do Comércio de Café, Abril de 1959, Novembro de 1958; Anexo, Jornal, 01/02/1964; Cópia de Diário Oficial, 15/06/1962; Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1964; Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1964; 2 Custas Processuais, 1964, 1965; 5 Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1964; Jornal, Tribuna, 10/12/1964; Lei nº 1779 de 1952; Lei nº 4069; Lei nº 4014 de 1942; Lei nº 2879.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 03
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
A.;Araujo & Dieguez S. A. - Importação e Exportação;Comércio e Indústria Barbosa & Marques S. A.;Erminio Bozzo Comércio e Importação e Exportação S. A.;e outros. Réu
Advogado
de;Azevedo, Geraldo V. de. Ministro do TFR
Escrivão
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- Vale, Epaminondas Moreira do (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Fazenda (Subject)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Centro do Comércio de Café do Rio de Janeiro (Subject)
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Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
28/01/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Leonardo Sato