Dossiê/Processo 38427 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48972. Autor: Companhia Textil Othon Bezerra de Mello;Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello;Othon Bezerra de Mello;Fiação e Tecelagem S/A;Othon L. Bezerra de Mello & Companhia Limitada;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Área de identificação

Código de referência

38427

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48972. Autor: Companhia Textil Othon Bezerra de Mello;Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello;Othon Bezerra de Mello;Fiação e Tecelagem S/A;Othon L. Bezerra de Mello & Companhia Limitada;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1948; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 215f.

Área de contextualização

Nome do produtor

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Biografia

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os 7 autores eram sociedades industriais e firmas comerciais estabelecidas no Rio de Janeiro à Rua da Alfândega, 111-A, Centro. Pediram segurança contra o réu, que lhes cobrava o Imposto de Renda Adicional. Embora criado pelo Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, a cobrança seria ilegal, pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 34. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos nos termos das notas taquigrafadas de fls. 151 usque 161. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. O STF rejeitou os embargos. Cópia de Declaração de Imposto de Renda, 1947; 3 Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1948; 3 Custas Processuais, 1948 a 1950; Diário da Justiça, 06/09/1948; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 5844 de 1943; Decreto nº 81; Decreto nº 8430 de 1945.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    Companhia Textil Othon Bezerra de Mello;Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello;Othon Bezerra de Mello;Fiação e Tecelagem S/A;Othon L

    Bezerra de Mello & Companhia Limitada;e outros. Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Ministro do STF

    Linhares, José;Linhares, José

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/4/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso