Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 54f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, mulher, e seu marido, eram ambos de nacionalidade brasileira e com estado civil casado, a primeira de prendas domésticas e o segundo comerciante. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. A primeira suplicante obteve um imóvel de seu pai, por herança, e foi impedida de fazer a escritura definitiva de compra e venda, pois o Imposto sobre o Lucro Imobiliário foi exigido. Contudo, tal exigência seria indevida, pois o Imóvel foi adquirido por sucessão hereditária. Assim, os impetrantes requereram que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento daqueles tributos. O juiz denegou a medida liminar e não concedeu a segurança. 2 Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1959; Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1959; Traslado de Certidão de Casamento, 1963; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 18º Ofício, 1956; Custas Processuais, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3470 de 1958, artigo 7; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Regulamento do Imposto de Renda, artigo 92.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 287
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/12/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato