Dossiê/Processo 9212 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 1227. Autor: Companhia Brasileira de Publicidade. Réu: União Federal.

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Código de referência

9212

Título

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 1227. Autor: Companhia Brasileira de Publicidade. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1914; 1915 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 36f.

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Nome do produtor

Biografia

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A autora, proprietária do jornal O Imparcial, disse que, em 04/03/1914, o Poder Executivo, alegando grave perturbação na ordem pública, decretou estado de sítio na capital, em Niterói e na cidade de Petrópolis, prendendo o diretor do jornal e outros jornalistas. Dois dias depois suspendeu a publicação deste jornal e de outros. A autora fez, portanto, protesto judicial. Em 30/03 o estado de sítio foi prorrogado até 30/04 inconstitucionalmente. O jornal voltou a circular sob censura da polícia. O senador Ruy Barbosa impetrou ao STF uma ordem de habeas corpus para que a imprensa da capital não fosse impedida de publicar os debates e discursos parlamentares. O único que votou contra foi o ministro Godofredo Cunha, mas quando O Imparcial publicou o discurso de Ruy Barbosa, seus jornais foram apreendidos. Por isso a autora entra com manutenção de posse de seu jornal. Liberdade de imprensa. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produzissem os devidos efeitos legais. Publicação do Supremo Tribunal Federal apresentando Petição de Habeas Corpus da Capital Federal de n. 3536 de autoria de Rui Barbosa , Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1914; Petição de Habeas Corpus, s/d; Jornal Diário Oficial, 05/03/1914, 01/04/1914, 26/04/1914, Jornal do Brasil, 07/05/1914; Imposto de Consumo d'Água, 1914; Mandato de Manutenção de Posse, 1914; Conta das Custas; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 412; Ato nº 10861 de 25/04/1914.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Autor

    Companhia Brasileira de Publicidade

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Cardozo, Edmundo de MIranda;Cardozo, Edmundo de Miranda

    Procurador

    Silva, Francisco Andrade e

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13/09/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso