Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914; 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 36f.
Área de contextualização
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
A autora, proprietária do jornal O Imparcial, disse que, em 04/03/1914, o Poder Executivo, alegando grave perturbação na ordem pública, decretou estado de sítio na capital, em Niterói e na cidade de Petrópolis, prendendo o diretor do jornal e outros jornalistas. Dois dias depois suspendeu a publicação deste jornal e de outros. A autora fez, portanto, protesto judicial. Em 30/03 o estado de sítio foi prorrogado até 30/04 inconstitucionalmente. O jornal voltou a circular sob censura da polícia. O senador Ruy Barbosa impetrou ao STF uma ordem de habeas corpus para que a imprensa da capital não fosse impedida de publicar os debates e discursos parlamentares. O único que votou contra foi o ministro Godofredo Cunha, mas quando O Imparcial publicou o discurso de Ruy Barbosa, seus jornais foram apreendidos. Por isso a autora entra com manutenção de posse de seu jornal. Liberdade de imprensa. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produzissem os devidos efeitos legais. Publicação do Supremo Tribunal Federal apresentando Petição de Habeas Corpus da Capital Federal de n. 3536 de autoria de Rui Barbosa , Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1914; Petição de Habeas Corpus, s/d; Jornal Diário Oficial, 05/03/1914, 01/04/1914, 26/04/1914, Jornal do Brasil, 07/05/1914; Imposto de Consumo d'Água, 1914; Mandato de Manutenção de Posse, 1914; Conta das Custas; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 412; Ato nº 10861 de 25/04/1914.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/09/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle