Dossiê/Processo 7270 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 17920. Autor: Peixoto, José Joaquim. Réu: Diretoria Geral de Saúde Pública.

Zona de identificação

Código de referência

7270

Título

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 17920. Autor: Peixoto, José Joaquim. Réu: Diretoria Geral de Saúde Pública.

Data(s)

  • 1910 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 21f.

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Âmbito e conteúdo

O autor, proprietário de um prédio na Rua D. Manoel, alegou que desde que foi inaugurado o regime sanitário federal,já fez inúmeras obras e reparos em sua propriedade e mesmo assim foi surpreendido com nova intimação da Saúde Pública para que fizesse novas obras. Diz que o regulamento sanitário era inconstitucional. Também alega que tem o direito de propriedade, que só seria turbado em um estado socialista. Por isso, pede manutenção de posse contra a vistoria da Saúde Pública. A incostitucionalidade do Regulamento Sanitário é um fato já resolvido em acórdão pelo Supremo Tribunal Federal, afirmando de já ter sido feito por delegação do Poder Legislativo quando, no entanto, essa delegação é vedada pelo próprio regimento interno da comarca dos deputados e pela Constituição. O juiz indeferiu o pedido de manutenção de posse, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal, artigo 72, garantia o direito a propriedade, Lei de 09/09/1826 e Decreto nº 4986 de 09/09/1903, artigo 2, parágrafo 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Alvará de Obras, Sub-Diretoria de Rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1906; Guia de Licença, Prefeitura do Distrito Federal Diretoria Geral de Obras e Viação, 1906.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Peixoto, José Joaquim

    Réu

    Diretoria Geral de Saúde Pública

    Advogado

    Vieira, Aristídes Lopes

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Priscila 30/01/2006

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso