Dossiê/Processo 18666 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 19037. Autor: Companhia Construtora em Cimento Armado. Réu: Comissão Executiva do Centenário da Independência;União Federal;Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos do Centenário;Fluminense Football Club.

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Código de referência

18666

Título

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 19037. Autor: Companhia Construtora em Cimento Armado. Réu: Comissão Executiva do Centenário da Independência;União Federal;Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos do Centenário;Fluminense Football Club.

Data(s)

  • 1922; 1933 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 58f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A autora era estabelecida na Capital Federal à Rua da Quitanda 24, e fôra autorizada em 24/04/1922, pela Comissão Executiva do Centenário da Independência, em nome do Governo Federal, pelo qual fora nomeado e representado por Carlos Sampaio, Prefeito do Distrito Federal, a realizar no Fluminense Football Club, à Rua da Guanabara as obras necessárias para os Jogos Atleticos e Desportivos do Centenário da Independência, sob condições da Comissão e Confederação Brasileira de Desportos. A Comissão Organizadora dos Festejos Centenários, por seu presidente, o Coronel Estelhita Augusto Werner, representante da Confederação Brasileira de Desportos, autorizou a construção de edifício para as provas dos Campeonatos Latino-americanos de basquete e esgrima, bem como de campos para lawu-tennis e os estandes de tiro, e demais adaptações indicadas por Cezar Rabello, Presidente do Fluminense Football Club e Presidente da Seção Técnica da Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos. A suplicante estava fornecendo materias, mestres e operários e ferramentas às obras, que estavem adiantadas. As contas eram pagas pelo Tesoureiro da Comissão Executiva, mas só até 25/07/1922. As faturas de 26/07/1922 ao fim de agosto não foram pagos, somando 606:118$110 réis, causando grandes dificuldades à suplicante, a qual não tendo parado a obra, mantinha direito sobre as benfeitorias, embora os jogos já tivessem se iniciado. Pediu-se mandado de manutenção de posse, retenção e posse, pena de 2000:000$000 réis em cada caso de turbação de posse, custos, dando à ação o valor de 606:118$110 réis. Ação perempta pelo não pagamento da taxa judiciária. Fatura, 1922; Protesto, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Advogado José Esperidião de Carvalho, Rua da Quitanda, 96 - RJ ;Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1922; Termo de Protesto, 1922; Jornal Jornal do Commercio, 17/09/1922; Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Companhia Construtora em Cimento Armado

    Réu

    Comissão Executiva do Centenário da Independência;União Federal;Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos do Centenário;Fluminense Football Club

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Castro, Pedro Evangelista de;Cunha, Álvaro Fonseca da;Moreira, Lino

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    9/5/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leandro

        Área de ingresso