Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1926 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 28f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor morava à Rua Baependy, 34 e propôs ação contra os réus. O autor tinha sido nomeado diretor-presidente e gerente-técnico da Sociedade Anôniam The Red-Star Company. Esta, ao falir, teve alguns acionistas fazendo reunião fora das formalidades legais, em que o autor foi destituído do cargo, sendo o eleito para o mesmo José Machado e, para diretor-tesoureiro, José Benjamim. Ambos não tomaram posse por os livros da empresa estarem arrecadados na falência, e molestaram o autor quanto aos cargos e bens sociais sob sua guarda. Classificou os atos como turbação de posse, segundo disposição de Ribas. A falência foi anulada e tudo voltaria ao normal. Pediu-se manutenção de posse sobre os livros, documentos e bens da sociedade, com pena aos réus de 5:000$000 réis por nova turbação. Deu aos valores taxa de 50:000$000 réis. Juízo julgado incompetente. Houve agravou, que o STF negou. Jornal Diário Oficial, 25/05/1921, Jornal do Comércio, 09/12/1921; Minuta de Agravo, s/d; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 434 artigos 105, 107; Lei nº 2024, artigo 22; Código Civil, artigos 499, 500; Constituição Federal, artigo 59; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 715, 20, 22.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/5/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle