Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1901; 1905 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 382f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, residente em Niterói, no exercício de sua indústria, exportou gado abatido no matadouro, tendo pago o respectivo imposto e feito o exame sanitário da carne. Acontece que o agente da Prefeitura no Distrito da Candelária apreendeu e inutilizou a carne sem formar processo. Alega que houve atentado contra o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal artigo 72. Afirma que para carne de porco ou carneiro é livre a venda. Baseado no Decreto nº 848 artigo 365, requereu mandado de manutenção de posse. O juiz julgou improcedente a exceção de competência. A municipalidade agravou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Embargou. O autor apelou do despacho que negou ao agravante a carta de inquirição. O juiz concedeu a carta sem efeito suspensivo. O juiz condenou a ré a pagar o valor de perdas e danos. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. O autor embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal concordou não tomar conhecimento dos embargos. O juiz julgou por sentença a desistência. Procuração, Tabelião Joaquim Peixoto, 1901; Título de Eleitor; Exame Médico, Novo Matadouro de Maruhy, 1901; Imposto Abatimento de Animais, Tesouraria da Câmara Municipal de Niterói, 1901; Decreto nº 439 de 14/10/1897; Decreto nº 475 de 20/11/1897; Termo de Contrato para Fornecimento de Carne, 1897; Gazeta de Notícias, 10/10/1901; Termo de Agravo, 1901 e 1902.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
24/5/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle