Dossiê/Processo 18674 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 26730. Autor: Mendes, Joção de Souza. Réu: Empresa de Melhoramento da Baixada Fliminense.

Zone d'identification

Cote

18674

Titre

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 26730. Autor: Mendes, Joção de Souza. Réu: Empresa de Melhoramento da Baixada Fliminense.

Date(s)

  • 1922; 1931 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

O suplicante vem por meio desse processo de manutenção de posse requerer a continuidade de posse de sua propriedade, contra a ré. O suplicante é proprietário do prédio e terreno a Rua da Alegria no. 30 e também a Rua Retiro Saudoso no. 50 e demonstrar no processo que tal empresa e ré, não tem direito de desapropriar nenhuma propriedade, visto que suas obras são meramente de saneamento e drenagem de rios e de terrenos alagadiços da Baixada. Com isso não coube a ré o direito de turbar a posse dos prédios e terrenos do suplicante. Caso haja esse delito a suplicada deverá pagar o valor de 100:000$000. Código Cilvil Brasileiro art. 501. O juiz julgou perempta a ação. Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1922, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921; Jornal Diário Oficial, 27/02/1921, 14/10/1921; Carta de Arrematação, Cartório do 2º Ofício, Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal, 1919; Escritura de Venda, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103; Certidão de Transcripção de Imóveis, 1915; Imposto Predial, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1922; Escritura de Ratificação, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1918; Imposto de Consumo d'agua, 1921; Termo de Marinha, 1922; Imposto Territorial, 1921, 1922; Planta do terreno, 1922; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Advogado Murilo Fontainha, Gumercindo de Souza Mendes, Avenida Rio Branco, 197 - RJ e Rua do Rosário, 142; Advogado Octávio de Souza Santos Moreira, Rua da Carioca, 46 - RJ; Advogado Henrique Leão Teixeira, Leopoldo da Cunha Lessa, Edmundo Canabarro do Carvalho e Leopoldo Bulhões Filho; Código Civil Brasileiro, artigo 501; Lei de Despeza nº 2221 de 30/12/1909, artigo 18; Decreto nº 8323 de 27/10/1910; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Lei de Despesa nº 3991 de 05/01/1920, artigo 53; Lei nº 10221 de 26/08/903; Lei nº 4956 de 09/09/1903, artigo 18; Lei nº 8313 de 20/10/1910; Decreto nº 15038 de 04/10/1921; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Autor

    Mendes, Joção de Souza

    Réu

    Empresa de Melhoramento da Baixada Fliminense

    Escrivão

    Sá, Pedro de;Machado, José de Oliveira

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    9/5/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leandro

        Accession area