Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1907 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 46f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, proprietário e capitalista, possuía um prédio na Rua Luiz Gama, n° 40 - RJ. A Prefeitura, por Decreto n° 543 de 06 de julho de 1905 aprovou o alargamento da referida rua e decretou a desapropriação do referido imóvel. Porém, até a presente data, não havia sido promovido processo para a indenização do autor. Uma vistoria chegou a conclusão que o prédio tinha valor estimado de 85:000$000 contos e estava em boas condições. Contudo, em 21/9/1906, o profissão inspetor sanitário da 4ª. Delegacia de Saúde impôs ao suplicante uma multa no valor de 200$000 réis. Deveria fazer obras em 60 dias sob pena de demolição, interdição. No entanto, alegou que já havia sido desapropriado pela prefeitura, não podendo ser responsável por tais obras. Sobre este prédio ele só conservava a posse. Foram citadas a Constituição Federal, artigos 72, § 17, Decreto n° 4956 de 09 de setembro de 1903, artigo 9, segundo o qual a transmissão de propriedade só se torna efetiva pela indenização. Lei n° 1151, 05 de janeiro de 1904, artigo 1, § 20, Lei n° 221 de 20 de novembro de 1894, artigo 13, §16, letra b. Contra essa turbação, que afetava seus direitos constitucionais e vinha de um funcionário daadministração federal, o autor pedia manutenção de posse à Justiça. O juiz julgou que o agravante, Manoel Antonio, deveria pagar as custas do processo. O STF Supremo Tribunal Federal negou o agravo e disse que o agravante poderia fazer valer seus direitos no Juízo da Saúde Pública. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1907; Advogado Candido Luiz Maria de Oliveira, Joaquim Henrique Mafra de Saes.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Diretoria Geral de Saúde Pública (Materia)
- Fazenda Municipal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
26/06/07
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leandro