MANUTENÇÃO DE POSSE
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Trata-se de pedido de manuntenção de posse contra a coação e ameaças ilegais feitas pelo Inspetor Sanitário, por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública, em reação em relação à casa de cômodos de propriedade do suplicante na Rua Santa Alexandria, na Freguesia do Espirito Santo. Era contra o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, o qual reorganizou os sercos da Higiene Administrativa União. Condenou a União ao pagamento da multa de 10:000$000 réis para qualquer violação do aludido mandado de manutenção de posse. Artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal; Artigo 98 parágrafo 1º do Regulamento Sanitário; artigo 91 do Regulamento Sanitário; Artigo 83 do Regulamento Sanitário; Artigo 115 do Regulamento Sanitário; parágrafo12 e 29 do artigo 14, e parágrafo único do artigo 17 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; 45º do artigo 14 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; Artigos 87 e 94 do Regimento Sanitário, artigo 24 do mesmo regulamento. O juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque indeferiu o pedido com fundamento na Lei nº 1151 de 05/01/1914, artigo 1, parágrafo 20. Procuração, 1914; Visto da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1914; Guia de Licença, Diretoria de Obras e Viação, 1914; Alvará de Obras, Prefeitura do Distrito Federal, 1914 .
UntitledO autor, sociedade anônima de mutualismo e habitações prediais, estava ameaçada de turbação em sua posse dos bens da sociedade. Propôs uma ação sumária de manutenção de posse, para ser mantida sua posse dos cupons, bônus e apólices prediais. O autor promoveu fusão, aprovada pelo Decreto nº 9937 de 1912, com a Internacional - Pensões Vitalícias e Habitações Populares. Apesar de não considerar que a nova sociedade precisava fazer tais planos, resolveram individualizar, requerendo aprovação dos ditos planos pelo Governo Federal. O requerimento foi indeferido. Com base na Lei nº 221, artigo 13 o autor pede o desentranhamento de certos documentos do processo, com o objetivo de ingressar com ação ressalvada perante o juiz do processo, que ficou com a jurisdição preventiva.
UntitledO autor, proprietário de prédios à Rua Oito de Dezembro, requereu a expedição de mandado de manutenção de posse dos prédios, em virtude das ameaças feitas pelo inspetor sanitário de despejo dos locatários, interdição das habitações, demolição e imposição de reconstruções arbitrárias, sob pena de pagamento de 10:000$000 em nova turbação. O juiz deferiu o pedido. O réu embargou o mandado, mas os embargos foram desprezados. Edital, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1911; Recibo, Imposto de Consumo d'água, 1911, Imposto Predial, 1912; Embargos, 1912; Contestação dos Embargos; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1912; Auto de Manutenção de Posse, 1912; Auto de Vistoria, 1914; Constitução da República, artigo 72; Decreto nº 1151, de 05/01/1904, artigo 1; Regulamento Sanitário nº 5649, artigos 481, 87, 94, 98; Decreto nº 5156, de 09/03/1904.
UntitledO suplicante proprietário de prédios situados na Ladeira da Madre de Deus no. 8 e 10 antigos 2 e 4 e Rua Carmerino no. 42 antigo 32, foi intimado por parte do inspetor da 2a. Circunscrição da 4a. Delegacia de Saúde Pública para fazer nos dois primeiros prédios as obras de reconstrução indicadas pela respectiva seção de engenharia como complemento das intimações sanitárias e para no terceiro prédio obras de melhoramentos sanitários, porém houve demora na devolução nas chaves dos dois primeiros prédios.Segundo o suplicante, houve por parte do inspetor sanitário o descumprimento do Regulamento Sanitário art. 83 e eram estes vítimas de perseguições. Por esta razão o suplicante requereu que fosse tomado os depoimentos das testemunhas arroladas, e ordenar o mandado de manutenção de posse contra ameaça ilegal a inconstitucional, das aludidas intimações feitas pelo respectivo inspetor sanitário por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública em relação aos prédios, sob pena de responsabilidade criminal e civil pelo dano causado e o pagamento da pena de 10:000$000 por qualquer violação do mesmo.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100 - RJ, 1909; Atestado de Vistoria; Termo de Intimação; Fatura; Decreto nº 5156 de 08/03/1904, artigo 94; Termo de Agravo; Decreto Municipal nº 391 de 10/02/1903, artigos 14 e 19; Regulamento Sanitário, artigo 98; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 19910 de 1931; Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1; Lei nº 221 de 1894, artigo 54.
UntitledTrata-se de reivindicação de imóvel feita por José Meirelles Alves Moreira, sua mulher e outros, na Rua Dias da Cruz. Grandes construções feitas em propriedade privada, atitude censurável, pois sendo pobres os suplicantes, nunca poderão efetuar indenização de benfeitorias propriamente realizadas nesse intuito, para impedir que entrem na posse do seu imóvel. Os suplicantes vêm pedir um remédio legal de expedir mandado de seqüestro de imóvel em litígio. Segundo o processo, os suplicantes estariam agindo sem dolo (intenção), nem malícia. Em se tratando de Ações Reais , a causa fica litigiosa pelo simples efeito da citação. Foi citada a Lei 221 de 1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de jornal Jornal do Comércio, 04/06/1912; Ofício; Demonstrativo de Conta; Procuração 3, 1912, Tabelião Fonseca Hermes, 1917, tabelião João Franco de Paula, Teresópolis.
UntitledTrata-se de uma ação de manutenção de posse na qual acaba por explicitar o ato do Chefe de Polícia contra a posse regular e ininterrupta que os suplicantes, exercendo os cargos de presidente, secretário e tesoureiro da Diretoria da Guarda de Vigilantes Noturnos do Quinto Distrito Policial tinham sobre a sede da guarda e todo seu patrimônio, visto que a reorganização da corporação feita pela comissão nomeada pelo supracitado chefe viria a espoliá-los dessa posse legítima. Estes posicionavam-se avessos a esta comissão que foi nomeada para funcionar até a eleição de uma nova diretoria, sobretudo porque não havia nenhum motivo aparente ou existente nos regulamentos que comprovasse ou não o exercício pleno dos autores. Manifestavam-se, portanto, contra a turbação de posse provocada por tal ato ilegal. Contudo, em certo momento, o presidente e o secretário das guarda desistiram do processo, não havendo como substituir a manutenção de posse que lhe foi concedida, doravante exclusivamente ao tesoureiro, que por si só não poderia representar a diretoria. O juiz indeferiu a aludida petição, pois a concessão das providências requeridas na petição, faria parecer autores à situação de réus por simples diligência entre si no correr do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Regulamento, 1908; Jornal Jornal do Commercio, 1913; Traslado de Procuração, 1913.
UntitledO autor era proprietário do prédio localizado na Rua Visconde do Rio Branco, cidade do Rio de Janeiro, havia sido intimado pela Saúde Pública à realização de obras no referido imóvel, devido às péssimas condições de higiene. O autor alega que não as fez pelo fato de a Prefeitura Municipal ter lhe negado a licença. Dessa forma, o mesmo requer a sua manutenção de posse. São citados: o Decreto nº 391 de 1903; e a Lei nº 1151 de 1904, artigo 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Guia de Licença da Prefeitura do Distrito Federal, 1908.
UntitledO autor, marchante de gado, abatendo gado no Matadouro Municipal de Santa Cruz e expondo a carne no Entreposto de São Diogo, alega ter sido turbado de sua posse pelo réu. O suplicante alega ter uma licença da Prefeitura para abater o gado no Matadouro Santa Cruz e expor a carne à venda no Entreposto de São Diogo. O autor requer um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade, para poder entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne exposta no Entreposto de São Diogo. São citados 2 Acórdãos de 1905 e1906 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, artigo 62 . Procuração 3, 1913, 1915; Taxa Judiciária, 1913.
UntitledO suplicante residia no estado de Minas Gerais na cidade de São Pedro de Alcântara e celebrou um contrato em 1911 com o suplicado, que era empreiteiro geral da Estrada de Ferro Goiás. O contrato era relativo à locação, preparação do leite, obras de arte e assentamento de via permanente e desvios, fornecimentos de madeira, construção de edifícios, depósitos e pequenas oficinas, armamento do material rodante, pontes, telégrafos e cercas do trecho da Estrada de Ferro Goiás, mediante o preço de valor 13:800$000 réis, por quilômetro de linha entregue ao tráfego. Além deste contrato, em 1912, foi fechado um outro de conclusão dos trabalhos do trecho em construção no valor 420:000$000 réis, executados pelo suplicante. Tal quantia não lhe foi paga efetivamente, causando prejuízos ao suplicante, que empregou grandes somas de capitais próprios para poder atender aos constantes encargos. Assim, requereu o direito de retenção da linha férrea em sua posse legítima, até que lhe fosse paga a dívida mencionada. O Supremo Tribunal Federal negou o provimento ao agravo interposto, custa pelo agravante. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100, 1914; Carta do autor, 1914; Traslado de procuração, tabelião Evaristo Valle de Barros; Certificado 2, Escrivão José da Silva Lisbôa, 1915.
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