Alberto Leite Imbuzeiro era de nacionalidade brasileira, negociante matriculado à Rua do Ouvidor, 185, com comércio de importação de compra e venda de animais de raça para corrida, reprodução e pediu mandado de interdito proibitório contra a Fazenda Nacional, pena de pagamento de 100:000$000 em novo caso de turbação, dando à causa o valor de 100:000$000 réis, intimando-se o Procurador, Ministro da Fazenda, Superintendente da Fiscalização de Clubes. Promovera um sistema de sorteio, compra e venda de cavalos, com venda mediante sorteio a prestação de mercadorias. Chegou a obter a carta patente, a qual foi cassada antes mesmo de se abrir o estabelecimento. Estando totalmente conforme a lei, não recorrendo a jogo proibido ou jogos de azar, e não se podendo cassar cartas patentes antes de exercício irregular, sentiram-se injustamente prejudicados. Foi indeferido o requerido na petição inicial. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Lei nº 3213 de 30/12/1926, artigo 1o. título IV no. 38; Decreto nº 12475 de 23/05/1917, artigos 17 e 47; Código Penal, artigo 370.
2a. Vara FederalMANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora era sociedade anônima concessionária da construção, uso e gozo do Mercado à Praia de Dom Manuel, por contrato com o Conselho da Intendência Municipal. Tinha construído prédio, abrindo espaço para classes menos favorecidas, permitindo a venda de produtos da lavoura e de peixes. Ocorreram violações ao exercício da posse sobre o edifício, envolvendo o Almirante Ministro da Marinha, Ministro da Viação, o Mercado da Candelária, a Estrada de Ferro Theresópolis, a estação Alfredo Maia e a Diretoria de Pesca para estabelecimento de escritórios e armazéns. Pediu mandado proibitório para se resguardar, citando os Ministros de Estado da Agricultura, da Marinha, da Viação, Procurador Seccional. Foi indeferido o pedido inicial, visto que o requerente fundamentou o pedido no código civil, artigo 501, pretendendo intentar não uma simples ação de preceito, mas um proibitório de caráter possessório que não se aplica à reclamação da suplicante. Termo de Contrato, 1914; Contrato com a municipalidade, 1914; Jornal A Noite, 15/02/1924, Correio da Manhã, 06/02/1924, Diário Oficial, 07/02/1924, Jornal do Commércio, 18/03/1924, 20/03/1924 e 22/031924; Recorte de Jornal do Jornal do Commércio, 20/03/1924, Gazeta de Notícias, 21/03/1924; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1924; Lei Federal nº 429 10/12/1896, artigo 8o.; Decreto nº 16419 de 19/03/1924; Código Civil, artigo 3o., parágrafos 1o. e 2o., artigo 501; Advogado Abelardo Saraiva da Cunha Lobo e Cândido Mesquita da Cunha Lobo, Rua do Rosário, 60 - RJ.
2a. Vara FederalO autor era proprietário de aparelho de diversões denominado Corrida de Estrella, no Parque de Diversões do Meyer e na Rua Engenho de Dentro, 44, e se viu ameaçado de turbação de posse mansa e pacífica sobre esses aparelhos pelo réu, que se dizia cessionário de Gastão Gracie, o qual seria possuidor de direitos sobre aparelho de diversões, embora fosse diferente do de propriedade do suplicante. O autor se viu, então, ameaçado de ter seus aparelhos paralisados, sofrendo prejuízos irressarcíveis. Pediu-se mandado proibitório para que se resguardasse das ameaças, pedindo pena de pagamento de valor de 20:000$000 réis. O suplicante era domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Raul Ruy Barbosa Airósa, Rua Buenos Aires, 104 - RJ, 1924; Recibo, Serralheria Artística, 1924; Imposto de Theatros e Diversões 2, Prefeitura do Distrito Federal da 3a. Secção da Sub-Diretoria de Rendas, 1924.
2a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil viúva, moveu a ação na qualidade de inventariante dos bens deixados por seu falecido marido Duarte Pires do Rego Monteiro, o qual era senhor e possuidor do prédio e do terreno à Rua da Glória, 98 e requerera e obtivera da Prefeitura do Distrito Federal a licença para obras de conservação no imóvel. Apesar disso seu espólio estava ameaçado de turbação na posse mansa e pacífica através do Agente do 7o. Distrito Municipal, baseando-se no Decreto Municipal nº 2805 de 04/01/1923, artigo 291, que obrigava ao menos 3 pavimentos a todos os imóveis construídos e reconstruídos na Rua da Glória. Ameaçou-se a tomada e danificação do prédio, e o impedimento do uso e gozo do imóvel, mesmo com a licença, caso não se elevasse o número de pavimentos do prédio. O ato foi acusado de violento, arbitrário, inconstitucional, pois se faria a manu-militari, com uso de força pública. Pediu-se mandado possessório para que se protegessem, sob pena de valor de 50:000$000 réis, dando 50:000$000 para taxa, perdas e danos. Foi deferido o mandado requerido com base nos artigos nº 769 e seguintes da Consolidação de Ribas. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Recibo de Licença , Diretoria Geral de Obras e Viação, 1923; Planta de Projeto de modificações e acréscimos de Prédio, s/d; Escritura de contrato de arrendamento, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1924; Procuração 2, tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 1o., artigo 11, parágrafo 3o., artigo 34 no. 23 e 30; Decreto Municipal nº 2805 de 04/01/1923, artigo 291; Revista Revista do STF, vol. 32, pág. 81; Consolidação de Ribas, artigo 769 e seguintes; Decreto nº 391 de 10/02/1903, artigo 6o.; Lei Federal nº 939 de 29/12/1902, artigo 24; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalO autor, proprietário do Circo Olimecha, armado na Praça da República, Esplanada do Senado, fundamentado na Constituiçaõ Fefderal, art 60 e Código Civil, art 501, requer mandado proibitório contra a obsrução do funcionamento do circo, até pelo emprego da força pública, sob pena de multa no valor de 30:000$000 réis, caso haja infração. A ré afirma que há falta de pagamento das respectivas taxas, emolumentos e impostos. O autor alega haver um atentado à sua propriedade, assegurada pela Cosntituição Federal, art 72 . Alega ainda haver efetuado o pagamento das taxas. Há no processo discussão sobre os impostos cobrados a circos na área urbana. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 1485, de 1918, artigo 2; Lei nº 2384, de 1921, artigo 14; Decreto nº 2805, de 1923, artigos 264, 334, 267, 339; Autos de Infração, 1923; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Fatura da Prefeitura do Distrito Federal, 1923; Jornal A Noite, 21/02/1923.
2a. Vara FederalO autor era proprietário de farmácia à Rua Barroso, 46, em Copacabana, embora o prédio fosse alugado. Temendo os sucessivos aumentos no aluguel, comprou um terreno fronteiro à farmácia para construir prédio para a farmácia. Com a demora na expedição de licença, e sendo de caso urgente, o autor iniciou as obras e foi multado. Não pagou os 200$000 e foi ameaçado pelo Agente de Copacabana de invasão manu militari. Pediu mandado proibitório com citação da ré na pessoa do 2o. Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal, com multa de 20.000$000 em caso de desrespeito. Mandado foi expedido. As partes chegaram a acordo e desistiram. Procuração, Tabelião Pedro de Alvarenga Thomaz, Rua Buenos Aires, 49 RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1922; Transcrição de Imóveis, Registro de Imóveis do 2o. Distrito da Capital Federal, 1921; Decreto nº 737, artigo 393; Constituição Federal, artigos 60, 72.
2a. Vara FederalA autora era sociedade civil à Rua do Chile, 21, e teve autorização para explorar os jogos de azar do decreto 14808 de 17/5/1921, como poker, dama, xadrez, dado, roleta, bacarat, soxo e campista. As exigências eram de difícil cumprimento e poderiam ser concedidas autorizações provisórias aos cassinos. O Ministro da Fazenda fez publicar no Diário Oficial uma circular que restringia a variedade dos jogos, apostas e bancas. Pediu mandado proibitório para manter a posse da concessão, com multa de 30:000$000 réis por nova turbação. Pedido deferido. Houve agravo, mas foi negado. Jornal Diário Oficial, 25/10/1921; Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Termo de Agravo, 1921; Lei nº 3897, de 02/01/1900, artigo 14; Lei nº 4230 de 03/12/1920, artigo 1.
2a. Vara FederalOs autores, proprietários do prédio e terreno na Ladeira do Leme, 187 em Copacabana, Freguesia de São João Baptista da Lagoa, requereram a expedição do mandado proibitório contra a turbação da posse deste prédio. A ré pretendia derrubar as cercas da propriedade por meio de autorização dada pelo comandante da Fortaleza do Leme, que afirmava serem do Ministério da Guerra. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalOs autores eram proprietários da fábrica de fósforos Victoria, à Rua São Lourenço, 171, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estando quites com todos os impostos. A companhia Fiat Lux e a sociedade anônima Fábrica Hurlimann, sediadas na Capital Federal, obtiveram no Orçamento Municipal de 1921, que foi prorrogado para o exercício de 1922, a determinação de que os fósforos de pau ou cera, fabricados pela Fiat Lux e Hurlimann não seriam considerados materiais inflamáveis. Não se submeteriam, pois, à fiscalização de inflamáveis. A Prefeitura tentou intervir, mas conseguiu-se mandado de manutenção de posse pelo Supremo Tribunal Federal. Frente às desigualdades fiscais, outros fabricantes de fósforos conseguiram interdito proibitório para garantir posse mansa e pacífica de seus produtos. Pediu-se expedição de mandado proibitório e multa de 50:000$000 em cada turbação sofrida. Pedido requerido. Procuração, Tabelião C. Pardal Junior, 1922; Taxa Sanitária, 1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922; Jornal Jornal do Brasil, 08/01/1922.
2a. Vara FederalO autor e sua mulher alegaram ser possuidores dos prédios localizados na rua São Cristóvão, 576 e 378 - RJ e que os venderam à Estrada de Ferro Central do Brasil pelo valor de 60 contos de réis. Os suplicantes só passaram os referidos imóveis, porém, à Estrada, após a escritura de venda e recibo de preços. A referida estrada já havia começado a demolição do muro dos imóveis, antes de passada a escritura de venda. Os autores requereram um mandado de manutenção de posse, a fim de que fosse embargada o serviço de demolição, sob pena de pagar o valor de 2:000$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência do autor. Procuração 3, 1913, 1920 e 1922; Código Civil, artigo 1313.
1a. Vara Federal