O suplicante residia no estado de Minas Gerais na cidade de São Pedro de Alcântara e celebrou um contrato em 1911 com o suplicado, que era empreiteiro geral da Estrada de Ferro Goiás. O contrato era relativo à locação, preparação do leite, obras de arte e assentamento de via permanente e desvios, fornecimentos de madeira, construção de edifícios, depósitos e pequenas oficinas, armamento do material rodante, pontes, telégrafos e cercas do trecho da Estrada de Ferro Goiás, mediante o preço de valor 13:800$000 réis, por quilômetro de linha entregue ao tráfego. Além deste contrato, em 1912, foi fechado um outro de conclusão dos trabalhos do trecho em construção no valor 420:000$000 réis, executados pelo suplicante. Tal quantia não lhe foi paga efetivamente, causando prejuízos ao suplicante, que empregou grandes somas de capitais próprios para poder atender aos constantes encargos. Assim, requereu o direito de retenção da linha férrea em sua posse legítima, até que lhe fosse paga a dívida mencionada. O Supremo Tribunal Federal negou o provimento ao agravo interposto, custa pelo agravante. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100, 1914; Carta do autor, 1914; Traslado de procuração, tabelião Evaristo Valle de Barros; Certificado 2, Escrivão José da Silva Lisbôa, 1915.
Sem títuloMANUTENÇÃO DE POSSE
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Raymunda Gregoriana de Jesus, agregada da família do autor, pois foi ama de criação de sua esposa, possui foreira da Câmara Municipal, pacificamente desde 1892 na Freguesia de Antônio Dias na cidade de Ouro Preto, estado de Minas Gerais. Esse terreno foi transferido para o autor. Ela desfrutou do direito de foreira, porque era a Comarca sobre a Sesmaria Urbana. O autor requereu a manutenção de posse que estava sendo turbada pela ré para extração de minérios. A argumentação da defesa alega que a justiça federal não tem competência para processar e julgar o presente pedido. Não consta sentença judicial nos autos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1914.
Sem títuloOs autores, negociantes no comércio de gados, adquiriu gado na Fazenda Santa Cruz e remeteu este para ser abatido no Matadouro de Minas Gerais bem como no Matadouro de Maruy, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Entretanto, o réu estava exigindo o pagamento de uma determinada taxa por cada boi abatido. Sendo assim, os autores requerem um mandado de manutenção de posse do gado, estabelecendo-se uma pena para cada turbação. São citados: a Constituição Federal, artigos 9 e 11, número 1; o Decreto nº 1185 de 11/06/1904, artigos 1 e 5; o Decreto nº 540 de 23/12/1904, artigo 8; a Lei Orçamental, artigo 29; e o Regulamento para Arrecadação e Fiscalização, artigo 26. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1911; Recibo de Imposto do Gado, 1915.
Sem títuloO autor, através de seu procurador José Maria O. V. Marques de Fayal, vem representar a firma Wind, Ems & Companhia, com sede em Berlin Alemanha, requer um autorização para retirar da alfândega 20 fardos de papa de seda, que foram consignados por intermédio de Lindstrom & Companhia, com sede na Suécia, e Ramos Sobrinho & Companhia . Procuração, 1916; Telegrama enviado pela Wind, Ems & Companhia, 1916.
Sem títuloOs suplicantes, comerciantes estabelecidos com casa de bilhetes de loteria na Rua do Rosário n° 33, tendo sido apreendidos alguns bilhetes de loteria, sob fundamento de não estar pago o imposto a que tais bilhetes estavam sujeitos, alegaram que pagaram os impostos devidos, e, por essa razão, requereram, fundamentando-se na Lei n° 1185 de 11 de junho de 1904, artigo 5 e no Decreto n° 5402 de 23 de dezembro de 1904 artigo 8, a expedição de mandado de manutenção de posse a fim de que cessasse a apreensão de bilhetes, sob pena de multa no valor de 250:000$000 réis para o caso de transgressão do processo. Foi deferido o requerido. A ré, apelou da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que recebeu a apelação e mandou o juiz cassar o mandado de manutenção de posse expedido. No entanto, o processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de Abril de 1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e pelo Decreto n° 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1906, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1906; Imposto de Indústrias e Profissões, 1906; Termo de Agravo, 1906; Decreto nº 5107 de 09/01/1904; Decreto nº 1185 de 11/06/1904, artigo 2.
Sem títuloO autor, jornalista e proprietário dos prédio na Rua Floriano Peixoto esquina com a Rua Guimarães Caipora e na Rua Vieira Souto, 84 em Copacabana, requereu manutenção de posse, visto que o inspetor sanitário o despejou, despejo, dos prédios da rua Floriano Peixoto e interditou, interdição, o de Copacabana. Alegou que não sendo autoridade judiciária, o inspetor não poderia ter dado tal ordem. Cita Requerimento Sanitário, artigo 87. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1907; Auto de Infração, Delegacia Geral de Saúde Pública, 1907.
Sem títuloO autor, possuidor de uma chácara, assim como de benfeitorias, protesta contra violentas turbações causadas por obras da Prefeitura Municipal do Distrito Federal, devido ao alargamento da área do Cemitério de Santa Cruz contíguo ao seu terreno, sob o risco de submeter a ação de desapropriação de sua propriedade particular. É mencionado o desconhecimento da posse dos terrenos arrendados, por parte da Prefeitura. O autor pede pena de pagar o valor de 1:000$000 por cada turbação . Recorte de jornal Diário Oficial 20/01/1907; Título de Eleitor de Laurentino Pinto Filho.
Sem títuloO autor era tutor da menor órfão Julia Carolina Campos, que era proprietária do prédio 206 na Rua São Cristovão uma estalagem composta de pequenas casinhas. Era dona de 9/10 da parte da avenida à Rua São Cristóvão. A Diretoria Geral de Saúde Pública queria fechar todo o prédio. Primeiro pediram melhoramentos, depois decidiram fechar. A vistoria sanitária condenou o deminuto tamanha do pé direito. Contra semelhante atentado a sua propriedade, entra com manutenção de posse. Foi declarado erro de fundamentação do agravo. Termo de Intimação, Diretoria Geral da Saúde Pública; Vistoria ad perpetuam rei momoriam; Manutenção de Posse; Advogado José Campos.
Sem títuloO autor era proprietário do prédio localizado na Rua Visconde do Rio Branco, cidade do Rio de Janeiro, havia sido intimado pela Saúde Pública à realização de obras no referido imóvel, devido às péssimas condições de higiene. O autor alega que não as fez pelo fato de a Prefeitura Municipal ter lhe negado a licença. Dessa forma, o mesmo requer a sua manutenção de posse. São citados: o Decreto nº 391 de 1903; e a Lei nº 1151 de 1904, artigo 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Guia de Licença da Prefeitura do Distrito Federal, 1908.
Sem títuloO suplicante proprietário de prédios situados na Ladeira da Madre de Deus no. 8 e 10 antigos 2 e 4 e Rua Carmerino no. 42 antigo 32, foi intimado por parte do inspetor da 2a. Circunscrição da 4a. Delegacia de Saúde Pública para fazer nos dois primeiros prédios as obras de reconstrução indicadas pela respectiva seção de engenharia como complemento das intimações sanitárias e para no terceiro prédio obras de melhoramentos sanitários, porém houve demora na devolução nas chaves dos dois primeiros prédios.Segundo o suplicante, houve por parte do inspetor sanitário o descumprimento do Regulamento Sanitário art. 83 e eram estes vítimas de perseguições. Por esta razão o suplicante requereu que fosse tomado os depoimentos das testemunhas arroladas, e ordenar o mandado de manutenção de posse contra ameaça ilegal a inconstitucional, das aludidas intimações feitas pelo respectivo inspetor sanitário por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública em relação aos prédios, sob pena de responsabilidade criminal e civil pelo dano causado e o pagamento da pena de 10:000$000 por qualquer violação do mesmo.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100 - RJ, 1909; Atestado de Vistoria; Termo de Intimação; Fatura; Decreto nº 5156 de 08/03/1904, artigo 94; Termo de Agravo; Decreto Municipal nº 391 de 10/02/1903, artigos 14 e 19; Regulamento Sanitário, artigo 98; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 19910 de 1931; Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1; Lei nº 221 de 1894, artigo 54.
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