Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 506f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, proprietário de casa de bombons e licores denominada Loja Tolle, tendo conhecimento de que a Companhia de Indústria e Comércio Casa Tolle de São Paulo pretende turbar a posse do suplicante no estabelecimento acima referido, por meio de busca e apreensão das mercadorias nele existentes e das armazenadas no depósito sito na Rua da Assembléia 65, por mandado requerido de manutenção das posses de sua Casa Comercial, das mercdorias, instalações, livros, fturas, documentos, dívidas ativas e das mercadorias armazenadas no depósito referido acima, sob pena de pagar 50:000$000 à Santa Casa de Misericórdia caso seja concretizada a ameaça. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor nas custas. Nos termos das ordenações. O autor entrou com uma apelação em setembro de 1915, e o juiz negou a apelação. O autor entrou com agravo para o Supremo Tribunal Federal, e este acordou em negar provimento ao agravo em outubro de 1915. Relação das Vendas Efetuadas; Jornal Jornal do Brasil, 1915, Jornal do Commercio, 1915, Diário Oficial, 1913; Procuração, 1914 - 1915; Fatura; Diário Ilustrado O Imparcial; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 41, 70 e 71; Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, 1910; Código Comercial, artigos 13 e 14; Consolidação de Antônio Joaquim Ribas, aprovada pela resolução Imperial de 1876, artigo 754; Lei nº 221 de 1894, artigo 59; Consolidação das Leis Civis, artigo 339; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 409; Código Penal, artigo 331; Lei nº 2033 de 1871, artigo 29; Lei nº 1913 de 1908.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Delegacia Auxiliar, 3a. (Assunto)
- H. Marti e Cia (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/7/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Gabriela