O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente para o estado de Mato Grosso. O impetrante se baseou na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Durante o processo, a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunicou que os pacientes não se encontravam presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Criminal, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.
Sem títuloMato Grosso
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se acham presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente ao estado de Mato Grosso. O impetrante se baseia na Constituição Federal, artigo 72 §22. Durante o processo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunica que os pacientes não se encontram presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Civil, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.
Sem títuloTrata-se de inquérito da 3a. Delegacia auxiliar de polícia que consta que o comissário d epolícia do 23o. distrito, em virtude de uma denúncia que recebeu dirigiu-se em companhia de 2 praças de polícia à casa de residência da ré mulher viúva doméstica, onde sem a observância das formalidades legais imposta para diligência de busca e apreensão., arrecadou 7 blusas kaki, 4 capões e 1 par de polonia brancas, objetos estes iguais aos que são usados no exército. A suplicada explicou que estes objetos eram de seus filhos que eram militares. Não havendo testemunhas do a fato além do comissário e dos policiais que o acompnharam e nestes termos não estando revestidos das formalidades que deviam autenticar a diligência. Por esta razão a suplicante requereu o arquivamento do processo. Foi arquivado.
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