Mercado Livre do Produtor-Central - Praça XV - Boxes 14, 2, 10, 15 e Boxe de carne

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              41426 · Dossiê/Processo · 1970; 1970
              Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os impetrantes, todos responsáveis e permissionários de boxes do Mercado Livre de Produtor-Central - Praça XV, utilizam tais boxes para expor seus produtos diretamente ao público consumidor. Para manutenção da permissão referida, os suplicantes pagam o equivalente a 3 por cento sobre o valor das mercadorias postas no mercado. Em 13/06/1970, os suplicantes foram avisados do encerramento das atividades dos Mercados Livres do Produtor em 15/06/1970 pelo Coordenador do Mercado. Os suplicantes alegam que tal fechamento das atividades afetaria cerca de 8000 pessoas envolvidas com o processo de produção e venda, bem como prejuízos pelo perecimento das mercadorias e pelos encargos trabalhistas aos quais estariam submetidos. Dessa forma, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a suspensão das consequências, com base na Lei 1533, artigo 7º , nº II de 1951; a concessão pela COBAL de um prazo maior para a desocupação dos boxes. O Juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou prejudicado o mandado de segurança e cassou a liminar concedida. (27) ,Procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970, tabelião, Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1970; Nota de entrada de mercadoria, Cia Brasileira de Alimentos, 1970; Recorte de Jornal sobre Mercados Livres; Custas Processuais, NCR$ 162,00, 1970; Lei 1533 de 1951.

              Sans titre