Dossiê/Processo 41426 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46079.

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Código de referência

41426

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46079.

Data(s)

  • 1970; 1970 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 84f.

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Nome do produtor

Nome do produtor

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos responsáveis e permissionários de boxes do Mercado Livre de Produtor-Central - Praça XV, utilizam tais boxes para expor seus produtos diretamente ao público consumidor. Para manutenção da permissão referida, os suplicantes pagam o equivalente a 3 por cento sobre o valor das mercadorias postas no mercado. Em 13/06/1970, os suplicantes foram avisados do encerramento das atividades dos Mercados Livres do Produtor em 15/06/1970 pelo Coordenador do Mercado. Os suplicantes alegam que tal fechamento das atividades afetaria cerca de 8000 pessoas envolvidas com o processo de produção e venda, bem como prejuízos pelo perecimento das mercadorias e pelos encargos trabalhistas aos quais estariam submetidos. Dessa forma, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a suspensão das consequências, com base na Lei 1533, artigo 7º , nº II de 1951; a concessão pela COBAL de um prazo maior para a desocupação dos boxes. O Juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou prejudicado o mandado de segurança e cassou a liminar concedida. (27) ,Procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970, tabelião, Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1970; Nota de entrada de mercadoria, Cia Brasileira de Alimentos, 1970; Recorte de Jornal sobre Mercados Livres; Custas Processuais, NCR$ 162,00, 1970; Lei 1533 de 1951.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Advogado

    Machado, Antônio da Costa

    Procurador

    Gonçalves, Afonso Henrique Monteiro

    Escrivão

    Aguiar, Maurício Maranhão

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/02/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso