O autor, oficial da Armada Nacional, fundamentado no decreto 848 de 11/10/1890 e na Constituição Federal, artigo 60, requereu o pagamento da diferença de seus vencimentos no valor de 70$000 réis. Esta redução se deu quando o autor foi reformado. Alegou que sua reforma não foi válida, pois nunca participou de nenhuma conspiração ou sedição, como o decreto reformatório declarou. Cita a Constituição Federal, artigos 80, 194, 34 número 18, e 97. Juiz Aureliano de Campos. Autos incompletos. Jornal Diário Oficial, 1892.
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O autor justifica para fins militares que reside na Avenida Nogueira no. 3, em Santa Cruz, sendo estado civil casado, tendo 2 filhos e sua mãe mulher vivendo em sua casa. Sua mãe foi abandonada por seu marido José Augusto Pinto. O justificante é o único arrimo de sua casa. O juiz julgou a causa perempta. Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2.
Sans titreO autor, profissão lente catedrático da Escola Militar, em disponibilidade por ato de governo, requer pagamento de etapa correspondente ao seu posto, fundamentado no Regulamento da Escola Naval, de 19/1/1898, artigo 92 e no Regulamento das Escolas do Exército, de 1890. Alega que o Regulamento dos Institutos Militares de Ensino instituiu para os lentes, além dos vencimentos, o saldo etapa e a Constituição Federal, artigo 85 estipula que os quadros da Armada terão as mesmas vantagens que os do Exército Nacional. Assim, o autor, oficial do Exército, requer o saldo etapa que já recebem os oficiais da Armada. Pedido deferido. Jornal Diário Oficial, 21/01/1898; Decreto nº 2799 de 19/1/1898, artigo 192; Decreto nº 848 de 1890; Regulamento 1799 de 19/1/1898; Lei nº 221 de 1894; Decreto nº 330 de 12/4/1890; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1898.
Sans titreO autor, por meio dessa ação ordinária vem requer o pagamento de suas vantagens como oficial tenente da armada, junto à União Federal. A autora retirou os privilégios e pagamentos, do autor devido ao tempo que o mesmo passou ausente, em ordem de execução do mandato na Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Com isso, o autor utilizou-se da prerrogativa da concessão e a função do ofício de legislador, vem por meio deste processo requerer o ressarcimento de seu prejuízo. O autor perdeu a ação na 1a. instância e recorreu da sentença. Procuração, Tabelião Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1899; Jornal Diário oficial, 21/06/1899; Termo de Apelação, 1902; Lei nº 34 de 12/1/1891, artigo 3; Constituição Federal, artigo 85; Decreto nº 645 de 12/9/1890; Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 4; Decreto nº 389 de 13/6/1891; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 772 de 31/3/1851.
Sans titreO autor quer que se cumpra a sentença que anulou o decreto que o reformou ilegalmente e condenada a Fazenda a pagar a diferença de vencimentos de reformado para os de 1o. tenente. Processo inconcluso. Decreto de 21/05/1894.
Sans titreO autor, 2o. tenente do 4o. Regimento de Cavalaria do Exército Nacional, aluno da Escola de Artilharia e Engenharia, sentindo-se prejudicado em seus direitos pela promoção do 2o. tenente Eulalio Franco Ribeiro ao posto de 1o. tenente por estudos, pois o autor, ao tempo que se deu tal ato era o mais antigo dos 2os. tenentes da arma de cavalaria e possuidor do respectivo curso, que é exigência para tal promoção, o qual Eulalio não possuia. Portanto, o autor requer anulação da promoção de Eulalio e que ele seja o promovido, além das diferenças de vencimentos. O juiz deferiu o pedido. O réu apelou ao STF, que confirmou a sentença. O réu embargou o acórdão. Os embargos foram providos. O autor embargou o acórdão e o STF negou-lhe provimento. Impresso, Câmara dos Deputados, 1907; Decreto nº 135 de 07/02/1891, artigo 5; Ordem do Dia, Exército, 1906; Regulamento, Escola do Exército, 1905; Procuração, Notário Octaviano Gonçalves, Porto Alegre, RS, 1909, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1909, 1910.
Sans titreO suplicante, 2° tenente da Armada Nacional, com base no Decreto 2296, de 18/06/1873, propõe uma ação ordinária requerendo a retificação de sua colocação na escola de antiguidade, com todos os direitos decorrentes para a sua promoção e demais vantagens conseqüentes. Em 1914 o juiz julgou procedente a ação. Em 1914 o STF de provimento ao recurso para reformar a sentença. Anexo: Impresso Boletim do Almirante Brasileiro; Procuração Fonseca Hermes 1909/1915; Três Procuração Damazio Oliveira 1915; Nove Procuração Criz 1915; Seis Procuração Tabelião Belmiro 1915; Procuração Paula e Costa 1915; Impresso Boletim Mensal do Pessoal da Armada 1912.
Sans titreO impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que foi sorteado para o serviço militar e se encontrava incorporado às fileiras da 1ª Região Militar na Praia Vermelha. O paciente era estado civil casado e sustentava um filho menor, portanto, de acordo com o Decreto n° 14397 de 09/10/1920, artigo 110, teria isenção em servir em tempo de paz. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou; provimento ao recurso sorteio militar. Certidão de Casamento, Juízo da 2ª Pretoria Cível, 1921; Registro de Nascimento, Tabelião Lino Alves da Fonseca Júnior Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1921.
Sans titreA impetrante, mulher, advogada, com escritório na Rua do Rosário, 160, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar, para servir no exército, tendo sido incorporado no 1º grupo de Obrezes conforme a constituição federal, art 72. A impetrante alegou que o paciente era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e impetrada a favor do paciente e recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso, confirmado a sentença em primeira instância. Recibo, 1921; Constituição Federal, artigo 72.
Sans titreO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu cliente, sorteado para o serviço militar, incorporado na 3ª Companhia do 1º Batalhão do 3º Regimento de Artilharia do Exército, na Praia Vermelha. O paciente alegou ter contraído matrimônio tendo um filho menor, e de acordo com o Decreto n° 14397 de 1920 art 110, este requereu a sua exclusão das fileiras do Exército. O pedido foi julgado procedente, a fim de conceder a ordem de habeas corpus a favor de Egydio Carvalho. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Casamento, 1920.
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