O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi preso na Polícia Central por suspeita de colocar em circulação cédula falsa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelos réus, respectivamente, nacionalidade italiana, estado civil solteiro e profissão chapeleiro, e nacionalidade espanhola, solteiro e comerciante, de libras esterlinas, que depois veio se comprovar serem, na verdade, fichas de jogo feitas de latão. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Ofício da diretoria da Casa da Moeda, 1914; Auto de Exame, 1914; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1914; Ofício da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícial, 1914; Ficha Datiloscópica, 1914.
UntitledTrata-se de inquérito policial em que o réu comerciante, nacinalidade portuguesa com 26 anos de idade e estado civil solteiro foi preso em flagrante ao tentar passar uma nota falsa de 10$000 réis ao vendedor ambulante Joaquim Nunes. Alegou ter recebido a referida nota como troco na Rua do Engenho de Dentro. O inquérito foi arquivado por falta de elementos. O acusado é incurso no Decreto nº 2110, artigo 13 e o Código Penal, artigo 13. Foi preso em flagrante e a denúncia foi aceita. Porém, o juiz decidiu soltar o acusado por não haver indícios suficientes, além dos bons antecedentes. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame; Cédula Falsa.
UntitledTratava-se de um inquérito policial ocorrido na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 16/09/1914 o réu, nacionalidade portuguesa, foi ao armazém na Rua Conde do Bonfim, 24 e deu ao caixeiro uma nota de 50$000 réis falsa. O acusado foi preso em flagrante, este alegou que recebera a nota de um chofer. O réu recorreu no Código Penal, artigo 13 e no Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. O juiz deixou de pronunciar o denunciado e mandou que fosse expedido a favor do mesmo alvará de soltura. Identificação de Digitais do réu; Cédula Falsa.
UntitledSumário crime investigado pela Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a , o réu foi pego em flagrante e era acusado de passar moeda falsa . Era estado civil solteiro e sua profissão era de empregado do comércio . Foi citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22 . A procuradoria fez a denúncia incursa na Lei nº 2110 de 1909, artigo 13 e pretendia fazer as diligências para a formação da culpa. Tal denúncia foi recebida pelo juiz, porém, o mesmo entendeu que a formação da culpa excedeu o prazo legal devido ao acúmulo de trabalho e a preferência dada a outros casos mais urgentes e graves. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito . Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915, 13o. Distrito Policial - 3a. Delegacia de Entrância 1915 ; Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica de César Ribeiro Jorge, 1915 ; Auto de Exame, 1915 ; Carta de Apresentação, Inspetoria da Guarda Civil do Distrito Federal, 1915 ; Assistência do Estado Maior da Brigada Policial do Distrito Federal ; Certidão de Vínculo Empregatício, Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1915 ; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915 ; traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1916.
UntitledTrata-se de inquérito sobre a moeda falsa no valor de 10$000 réis apreendida por um soldado do Corpo de Bombeiros. Quando o réu tentou passá-la na Sociedade Congresso dos Tenentes na esquina da Travessa de São Francisco, cidade de Rio de Janeiro. O réu tinha nacionalidade brasileira naturalidade carioca e estado civil solteiro. São citados os seguintes dispositivos legais: Regulamento nº 2682, artigo 13 da Lei nº 2110 de 30/09/1909, combinado com o artigo 13 do Código Penal e o Lei nº 515 de 1898, artigo 8. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou procedente a denúncia para que o denunciado fosse pronunciado como incurso no artigo 14 da lei 2110, combinado com o artigo 13 do Código Penal. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho em 21/09/1916. Cédula Falsa valor 10$000 réis; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística da Capital Federal, 1916; Título de Oficiais Inferiores, 1911; Auto de Exame, 1916; Relatório da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1916.
UntitledTrata-se de inquérito policial sobre notas falsas de 50$000 réis números 20.988, 27.675 e 34.511, série 18 e estampa 12 recebidas por Florencio Otero, gerente do botequim e casa de pasto, de Antônio Fernandes que as trocou por dinheiro miúdo dizendo estar a pedido do seu conhecido, também negociante, José Allonso Alves. Tal alegação foi reputada falsa pelo José Alves. O acusado nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, 24 anos de idade, trabalhador, analfabeto, tendo sido perseguido pela polícia fugiu para o Morro Castelo e fora posteriormente expedido mandado de prisão contra ele. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. A denúncia foi julgada procedente. Auto Exame, 1916.
UntitledA nota falsa do valor de 10$000 réis foi apreendida no poder de João Marques, preto, natural do estado de Minas Gerais, estado civil solteiro, profissão carregador de armazém. Afirmou que fora no botequim de Manuel da Costa nacionalidade portuguesa casado comerciante e residente na Rua da Estação, cidade do Rio de Janeiro, onde recebeu a dita nota falsa quando pediu a este que trocasse seus níqueis por papel moeda. Este não se lembrava de ter feito a troca das moedas. O processo foi arquivado. Ofício da Delegacia do Vigésimo Terceiro Distrito Federal, 1916; Restituição de Cédula Falsa 2, Caixa de Amortização, 1916; Cédula Falsa valor 10$000 réis; Auto de Exame, 1916.
UntitledA nota falsa no valor de 100$000 réis foi passada ao motorista Joaquim Francisco Teixeira de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, morador à Rua da Constituição, cidade do Rio de Janeiro. Alegou tê-la recebido de um passageiro desconhecido, acompanhado de vários indivíduos. Descobriu a Polícia, tratar-se de Júlio Capelli, o qual afirmou ter recebido esta nota na bilheteria do Teatro Municipal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. profissão . Cédula Falsa; Auto de Exame, 1909.
UntitledTrata-se de inquérito policial, investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à introdução de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida e apresentada por Augusto Teixeira, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão ambulante, residente na Rua Assunção, cidade do Rio de Janeiro, alegando que havia recebido-a do réu, português, casado, caixeiro de casa de pasto, residente na Rua Real Grandeza - RJ, quando este tentáva trocá-la. O juiz determina o arquivamento do processo devido à falta de provas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1911, Delegacia de 3a. Entância do 7o. Distrito Policial, 1911; Cédula Falsa; Auto de Exame, Laboratório Químico da Caixa de Amortização, 1911.
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