Sumário crime investigado pela Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a , o réu foi pego em flagrante e era acusado de passar moeda falsa . Era estado civil solteiro e sua profissão era de empregado do comércio . Foi citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22 . A procuradoria fez a denúncia incursa na Lei nº 2110 de 1909, artigo 13 e pretendia fazer as diligências para a formação da culpa. Tal denúncia foi recebida pelo juiz, porém, o mesmo entendeu que a formação da culpa excedeu o prazo legal devido ao acúmulo de trabalho e a preferência dada a outros casos mais urgentes e graves. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito . Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915, 13o. Distrito Policial - 3a. Delegacia de Entrância 1915 ; Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica de César Ribeiro Jorge, 1915 ; Auto de Exame, 1915 ; Carta de Apresentação, Inspetoria da Guarda Civil do Distrito Federal, 1915 ; Assistência do Estado Maior da Brigada Policial do Distrito Federal ; Certidão de Vínculo Empregatício, Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1915 ; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915 ; traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1916.
Sans titreMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito sobre a moeda falsa no valor de 10$000 réis apreendida por um soldado do Corpo de Bombeiros. Quando o réu tentou passá-la na Sociedade Congresso dos Tenentes na esquina da Travessa de São Francisco, cidade de Rio de Janeiro. O réu tinha nacionalidade brasileira naturalidade carioca e estado civil solteiro. São citados os seguintes dispositivos legais: Regulamento nº 2682, artigo 13 da Lei nº 2110 de 30/09/1909, combinado com o artigo 13 do Código Penal e o Lei nº 515 de 1898, artigo 8. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou procedente a denúncia para que o denunciado fosse pronunciado como incurso no artigo 14 da lei 2110, combinado com o artigo 13 do Código Penal. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho em 21/09/1916. Cédula Falsa valor 10$000 réis; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística da Capital Federal, 1916; Título de Oficiais Inferiores, 1911; Auto de Exame, 1916; Relatório da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1916.
Sans titreTrata-se de inquérito policial sobre notas falsas de 50$000 réis números 20.988, 27.675 e 34.511, série 18 e estampa 12 recebidas por Florencio Otero, gerente do botequim e casa de pasto, de Antônio Fernandes que as trocou por dinheiro miúdo dizendo estar a pedido do seu conhecido, também negociante, José Allonso Alves. Tal alegação foi reputada falsa pelo José Alves. O acusado nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, 24 anos de idade, trabalhador, analfabeto, tendo sido perseguido pela polícia fugiu para o Morro Castelo e fora posteriormente expedido mandado de prisão contra ele. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. A denúncia foi julgada procedente. Auto Exame, 1916.
Sans titreA nota falsa do valor de 10$000 réis foi apreendida no poder de João Marques, preto, natural do estado de Minas Gerais, estado civil solteiro, profissão carregador de armazém. Afirmou que fora no botequim de Manuel da Costa nacionalidade portuguesa casado comerciante e residente na Rua da Estação, cidade do Rio de Janeiro, onde recebeu a dita nota falsa quando pediu a este que trocasse seus níqueis por papel moeda. Este não se lembrava de ter feito a troca das moedas. O processo foi arquivado. Ofício da Delegacia do Vigésimo Terceiro Distrito Federal, 1916; Restituição de Cédula Falsa 2, Caixa de Amortização, 1916; Cédula Falsa valor 10$000 réis; Auto de Exame, 1916.
Sans titreTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que se achava preso sem nota de culpa ou sem estar sofrendo investigação. O paciente havia sido preso por ser deduzido que ele introduziu moeda falsa. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
Sans titreA impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão que encontrava-se preso na Polícia Central, sendo acusado de ser passador de moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. O chefe de polícia alega que este indivíduo encontra-se preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207, 340 e 353 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto, artigo 48, título 3, parte 2 do decreto nº 848. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem tendo em vista as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sans titreO advogado Sebartião Ferreira requereu ordem de habeas corpus para o paciente, cidadão brasileiro, profissão operáio residente à Rua Tavares Bastos 37, que estava preso na 4a. Delegacia Auxiliar acusado de passar cédula falsa, sem nota de culpa ou depoimentos. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou prejudicada a ação visto que o paciente não se achava preso.
Sans titreO volume trata de um processo crime por trâmite de cédula falsa da parte do réu, que veio a prejudicar o autor. Processo em precário estado de conservação, impossibilitando sua descrição. Cédula Falsa 500$000; Procuração, 1928.
Sans titreTrata-se de inquérito policial feito na 1a. delegacia auxiliar para investigar o recebimento de uma cédula falsa no valor de 2$000 réis na Estrada de Ferro Central do Brasil, estação de Pedro II. O inquérito foi arquivado conforme requereu o procurador criminal . Laudo, Casa da Moeda, 1928; Assentada 4, Polícia do Distrito Federal, 1928, 1929; Auto de Exame, 1928.
Sans titreTrata-se de inquérito policial referente à cédula falsa no valor de 200$000 réis, passada na Estação de Santa Cruz da Estrada de Ferro Central do Brasil. O réu foi acusado de apresentar a tal cédula a fim de trocá-la para a Companhia Pastoril de Santa Cruz, do qual era funcionário. Alegou que a nota fora-lhe entregue por Alfredo Antonio da Silva, vendedor da Companhia. O processo foi arquivado, como requereu o procurador criminal. Termo de Exame de Cédula Falsa, Seção do Papel Moeda da Caixa de Amortização, 1929.
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