MONTEPIO

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              21679 · Dossiê/Processo · 1913; 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              As mulheres suplicantes eram respectivamente estado civil viúva e filhos de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, falecido, profissão juiz de direito. Recebiam pensão do montepio no valor de 3:600$000 réis anuais, no total. Pediram a correção da quantia para metade dos vencimentos em vida do juiz, em proporção aos quais contribuiu ele ao montepio. A carta de sentença foi pedida para execução, passada a favor de Maria Izabel de Macedo Sayão Lobato e Marcos, inventariante dos bens de Maria José de Macedo Sayão Lobato. Em 1913 a ação foi julgada procedente, com o juiz recorrendo ao Supremo Tribunal Federal. Foi citado o Decreto nº 942 A de 31/10/1890, artigos 31 e 39. Procuração Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1915.

              Sin título
              2690 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um processo movido por mulher, estado civil viúva e sem filhos que quer justificar que seu marido falecera e que este exercia cargo público de almoxarife do Posto Zootécnico Federal na cidade de Pinheiro, no intuito de poder receber o montepio. Autos de justificação para complementar ação de recebimento dos valores referentes ao montepio dos empregados públicos. Por montepio deve-se entender um instituto criado para recolhimento de valores que serão entregues aos participantes em caso de morte, doenças e outras enfermidades . Procuração, 1916.

              Sin título
              6488 · Dossiê/Processo · 1916; 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de ação ordinária promovida pela mulher America de Miranda Ozório, estado civil viúva de José Lins Ozório, que era tenente coronel reformado da Brigada Policial do Rio de Janeiro, com a finalidade de requerer a pensão de montepio em valor de 1:680$140 réis e mais a pensão que deixou de receber. Foi citado o Decreto nº 942A de 31 de Outubro de 1890, artigo 31, o Decreto nº 6942 A de 31/10/1890, artigo 31. O juiz deferiu o requerido . Translado de Procuração, Tabelião Müller, Eugenio Luiz, Rua do Rosário, 114, 1916; Carta Patente, 1898; Translado de documentos do Montepio dos Empregados do Ministério.

              Sin título
              5569 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.

              Sin título
              19453 · Dossiê/Processo · 1918; 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, assistente nos autos da ação intentada por Maria Elisa Lobo Pereira e outros, contra a suplicada, que tendo sido o seu direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, requer a execução de sentença que condenou a suplicada a pagar-lhe pensão, a quem tem direito como viúva do engenheiro Lycurgo José de Melo. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1914.

              Sin título
              5568 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casada com o finado José de Oliveira e Silva, profissão contra-mestre da oficina de pinturas da locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 3 filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião H. F. Araújo, Inhaúma - RJ, 1913.

              Sin título
              25681 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O falecido marido da autora era reformado por incapacidade decorrente de acidente em serviço, tendo contribuido por mais de 9 anos para o montepio militar. Autora pediu sua inclusão da folha de pagamento de pensão, mas o processo foi indeferido por não haver mais de 2 anos de serviço. Autora afirma que essa restrição inexiste e requer pensão com pagamento dos atrasados. Valor causal de CR$ 20 000,00.Juiz julgou improcedente a ação, autor apelou e TFR deu provimento. A União recorreu e STF não conheceu ao recurso. Certidão de Óbito, 1958; Certidão de Casamento, 1960; Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959.

              Sin título
              33801 · Dossiê/Processo · 1952; 1954
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era mulher, estado civil solteira, de prendas domésticas, . procuração tab. 20 de 1952; Certidão de Óbito de 1952; Carteira de Identidade de 1945; Certidão de Batismo de 1952; Carteira Profissional de 1937; Certidão de Casamento de 1952; Atestado de Dependência Econômica e Residência de 1952; Folha Individual (Benefícios Vários) de 1914; Ficha do MTIC de 1947; Decreto no. 1918 de 27/08/1937, artigos 3º e 4º; Código de Processo Civil, artigos 2º § único, 3º, 209, 52, 820; Decreto-Lei no. 8769 de 21/01/1946; Lei no. 367 de 31/12/1936, artigo 9º; Decreto no. 34908 de 08/01/1954; Constituição, artigo 101-III, "a" e "d"; Decreto no. 31547 de 06/10/1952, artigo 3º; advogados Hélion Samarão Alves Costa e Francisco Rosas Rua do Dr. Manoel, 16 .

              Sin título
              27261 · Dossiê/Processo · 1957
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, mulher, estado civil viúva, com 66 anos de idade, doméstica, residente na Rua Carlos do Rosário, 38, Campinho, Rio de Janeiro, fundamentada no Código Civil, artigo 463, requereu atestado de desaparecimento de seu irmão Wilson Peixoto de Olveira. Esta desejou ainda declarar ausente as rés, afim de haver do Montepio dos Empregados Muncipais a pensão do irmão. Processo, provavelmente, faltando folhas. Registro de Casamento, 1956; Registro de Óbito, 1956; Registro de Nascimento, 1957; Jornal Diário da Justiça, 1957, O Jornal, 1957; Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1957.

              Sin título
              4496 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor mulher viúva do carteiro dos correios Manoel Gonçalves Pinto quer habilitar-se para receber montepio de seu falecido marido do qual não estava divorciada e tinha com ele um filho legítimo registrado pelo pai. O falecido havia abandonado o lar para viver com uma amante. Durante a ausência do marido viveu em companhia de sua irmã. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

              Sin título