A autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residia à Rua Ermínia, 2, Rio de Janeiro, alegou que seu falecido marido, Francisco Canavezes, era escrivão da Justiça Militar, 2º Tenente da Auditoria Honorária da Marinha de Guerra. Foi ainda escrivão da Auditoria da 4ª Região Militar, falecido a 27/02/1941 e tendo contribuído ao Instituto de Previdência. O Decreto nº 925 de 12/1938 garantiu montepio militar aos escrivães da Justiça Militar. Tal montepio foi negado, fazendo o pedido da autora do principal, juros, custas e honorários de advogado. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Carta Patente, 1927; Jornal Diário de Justiça, 18/05/1943; Certidão de Óbito, 1941; Certidão de Casamento, 1941; Procuração Tabelião José Campos de Oliveira, Rua Maria Freitas, 1949.
Sin títuloMONTEPIO
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A autora, estado civil solteira, prendas domésticas, moveu essa ação contra a ré para obter o pagamento a que tem direito à pensão de montepio pela morte do seu pai, Sargento do Exército, e requereu o pagamento das pensões devidas desde o falecimento de seu pai com os aumentos subseqüentes. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Código do Processo Civil, artigo 158; Decreto nº 857 de 12/11/1959.
Sin títuloAs autoras eram mulheres, filhas do major do Exército João Batista Velasco. Requereram pensões de meio-soldo e montepio militar a que teriam direito, na qualdidade de filhas do falecido, e a outra metade da pensão desde o segundo casamento de sua mãe, Adelina Silva Velasco, conforme o Decreto nº 632 de 1899. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Jornal Diário Oficial, 04/03/1942, 16/03/1942; Procuração Tabelião Alcino Correa Franco, RS, 1938; Decreto nº 20910, de 1932; Decreto nº de 06/03/1988; Decreto nº 2487 de 1911, artigo 9; Código Civil, artigos 178, 172; Decreto nº 5761 de 25/06/1930, artigo 168; Decreto nº 24036, artigo 18; Decreto nº 20848, artigo 2.
Sin títuloA suplicante, mulher, estado civil viúva, pensionista, requereu ação para o reconhecimento do direito de reajuste do montepio deixado por seu marido, Osmar Plaisant, no posto de General do Exército. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. procuração .
Sin títuloO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloProcesso que contém mulher. Para habilitar-se a percepção de meio soldo e montepio deixado por seu falecido marido, queria justificar que: foi casada com o falecido que era capitão de mar e guerra. Que desse casamento não tiveram filhos, mas que no primeiro casamento ele teve cinco filhos e que optou pelo montepio civil ao invés de concorrer para o montepio militar. O juiz despachou no sentido de designar-se dia e hora. Após esse registro, não há outros no processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sin títuloA autora, mulher, estado civil viúva, para habilitar-se para percepção de montepio, requer justificar que era casada com, Oscar Franklin da Silva, operário de 2a. classe do Arsenal da Marinha e falecido aos vinte e quatro anos de idade, em virtude de tuberculose. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Atestado de Óbito, 1916.
Sin títuloAs autoras requererem o restabelecimento da pensão referente ao montepio deixado pelo falecido Domingos Francisco dos Santos, em nome das mesmas. Solicitam, ainda, a anulação de ato administrativo baixado pelo Ministério da Fazenda, que bloqueou o recebimento da referida pensão.
Sin títuloA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão Manoel Antonio Mendes, que era 2o. escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil viúvo e sem filhos. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloTrata-se de traslado de ação sumária de alimentos, em que a suplicada era estado civil casada com o suplicado, mas contra ele tinha uma ação de divórcio. Disse ser pobre e inocente, e teria o direito a pensão de alimentos, baseando-se em diversa legislação, como o Código Civil Português art 391, Lei do Divórcio Português, ou Decreto n° 181 de 1890 art 78. A autora era mulher. Foi deferido o requerido. O réu apelou. Os autos estão inconclusos. Procuração, 1917; Escritura, 1816; Auto de Arbitramento de alimento; Termo de Apelação, 1918.
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