As autoras requererem o restabelecimento da pensão referente ao montepio deixado pelo falecido Domingos Francisco dos Santos, em nome das mesmas. Solicitam, ainda, a anulação de ato administrativo baixado pelo Ministério da Fazenda, que bloqueou o recebimento da referida pensão.
Sans titreMONTEPIO
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A justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão Manoel Antonio Mendes, que era 2o. escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil viúvo e sem filhos. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sans titreTrata-se de traslado de ação sumária de alimentos, em que a suplicada era estado civil casada com o suplicado, mas contra ele tinha uma ação de divórcio. Disse ser pobre e inocente, e teria o direito a pensão de alimentos, baseando-se em diversa legislação, como o Código Civil Português art 391, Lei do Divórcio Português, ou Decreto n° 181 de 1890 art 78. A autora era mulher. Foi deferido o requerido. O réu apelou. Os autos estão inconclusos. Procuração, 1917; Escritura, 1816; Auto de Arbitramento de alimento; Termo de Apelação, 1918.
Sans titreO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sans titreAntonio Luiz Ximenes Braga era carteiro de 2a. classe da Repartição Geral dos Correios da Capital Federal e, falecendo a 8/9/1923, deixou a autora viúva, sem nenhum tipo de renda e tendo 2 filhos, Marino Braga, funcionário público e Aurea Braga Magalhães, casada, estado civil, com Paulo Magalhães. Pediu que fosse produzida e julgada por sentença uma justificação, entregando-se-lhe para que pudesse habilitar-se a percepção do montepio. Processo inconcluso. Certidão de Casamento, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, 1902; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Certidão de Óbito, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1923.
Sans titreA suplicante, mulher, requereu o cumprimento da carta de sentença dada pelo Supremo Tribunal Federal que condenou a Fazenda Nacional ao pagamento da pensão de montepio na razão da metade do ordenado que recebia seu falecido pai Conselheiro Tristão de Alencar Araripu, ministro, aposentado do Supremo Tribunal Federal. Solicitou expedição de precatória ao Ministério da Fazenda para o pagamento de montepio anual no valor de 6:000$000 réis. A precatória foi expedida. A ré entrou com um pedido de reforma dos cálculos que foi negado. Carta de Sentença, 1919; Decreto nº 94 de 1890, artigo 31; Decreto nº 737, artigos 589, 590, 586; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 604.
Sans titreAs suplicantes, mulher, filhas e herdeiras de Horacio Leal de Carvalho Reis, que ocupava o cargo de diretor geral da Secretaria da Câmara dos Deputados, requereram o cumprimento da carta de sentença para o pagamento da pensão de montepio baseada no valor correspondente à metade do ordenado do seu falecido pai no valor de 10:000$00 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Demonstrativo de Contas e Custas, 1919; Carta de Sentença, 1919.
Sans titreA autora, mulher, estado civil viúva, para habilitar-se para percepção de montepio, requer justificar que era casada com, Oscar Franklin da Silva, operário de 2a. classe do Arsenal da Marinha e falecido aos vinte e quatro anos de idade, em virtude de tuberculose. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Atestado de Óbito, 1916.
Sans titreProcesso que contém mulher. Para habilitar-se a percepção de meio soldo e montepio deixado por seu falecido marido, queria justificar que: foi casada com o falecido que era capitão de mar e guerra. Que desse casamento não tiveram filhos, mas que no primeiro casamento ele teve cinco filhos e que optou pelo montepio civil ao invés de concorrer para o montepio militar. O juiz despachou no sentido de designar-se dia e hora. Após esse registro, não há outros no processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sans titreA autora era mulher, residente à Rua Visconde de Caravellas, 176, e estaria assistida por seu marido Luiz Augusto de Rego Monteiro. Ela era estado civil casada sob regime matrimonial de completa separação de bens. Era filha de Cordelia Gonzaga e Boscoli e do professor de português José Ventura Boscali, do Instituto Benjamim Constant, que ao falecer deixou pensão à autora no valor de 466$666 réis, e à estado civil viúva a quantia de 1:400$000 réis. Esta optou pela pensão de seu pai, José Basileu Neves Gonzaga Filo. A autora pediu os valores que caberiam à pensão da mãe, restituição de meses não pagos, com juros e custas. A ação foi julgada procedente. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação da autora e negou a da ré. Protesto, 1936; Termo de Protesto, 1936; Procuração Tabelião Major Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1937, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1936; Decreto nº 942A de 31/10/1890, artigo 33; Decreto nº 3607 de 10/02/1866; Pontes de Miranda, Comentários à Constituição, volume II; Constituição de 1934, artigo 113; Introdução ao Código Civil, artigo 6; Código Civil Italiano, artigo 4; Decreto nº 22414 de 1933; Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigo 9; Decreto nº 2497 de 22/11/1911, artigo 9; Lei nº 4349, artigo 45.
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