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              26319 · Dossiê/Processo · 1953; 1955
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, estado civil solteira, prendas domésticas, moveu essa ação contra a ré para obter o pagamento a que tem direito à pensão de montepio pela morte do seu pai, Sargento do Exército, e requereu o pagamento das pensões devidas desde o falecimento de seu pai com os aumentos subseqüentes. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Código do Processo Civil, artigo 158; Decreto nº 857 de 12/11/1959.

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              29748 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante, mulher, estado civil viúva, pensionista, requereu ação para o reconhecimento do direito de reajuste do montepio deixado por seu marido, Osmar Plaisant, no posto de General do Exército. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. procuração .

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              5565 · Dossiê/Processo · 1914
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casado com o finado Cypriano da Silva, profissão carpinteiro de 1a. classe do Ministério da Marinha, e que com ele tinham 2 filhos, Meridenal e Ruth, ambos menores de idade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, 1914; Certificado 2, Escrivão Olympio da Silva Pereira, 1907 e 1908.

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              22062 · Dossiê/Processo · 1914; 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Em 1901 o autor tomou posse do cargo de escriturário da Delegacia Fiscal do Tesouro do Estado de São Paulo, e desde então sofria descontos como contribuição ao montepio civil da União. Pediu restituição do valor total de 866$370 réis, juros e custos por se tratar de cobrança indevida. Em 1915 a ação foi julgada procedente e em 1916 houve entrada de assistentes do autor nos autos de apelação, havendo depois dezenas a mais. Em 1917 se indeferiu a entrada de assistentes, mas estes apelaram e obtiveram no Supremo Tribunal Federal a devida autorização. A sentença final de apelação não consta. Discutiu-se a entrada de mais assistentes. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914 e 1915, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1916; Jornal Diário oficial, 1916; Regulamento nº 737 de 25/11/1850; Decreto nº 8904 de 16/08/1911; Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 37; Constituição Federal 1891, artigo 11; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 84; Decreto nº 942 a de 1890; Decreto nº 3607 de 20/02/1866; Decreto nº 3084 de 898, artigo 230, Consolidação das Leis Federais; Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigo 160.

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              1594 · Dossiê/Processo · 1910; 1913
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de liberação de montepio solicitado pelo autor, profissão operário de 1a. classe da Oficina de Calafates e Cravadores do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, tendo em vista sua condição de invalidez por inspeção de saúde para o exercício de atividades profissionais. O mesmo requer a condenação do réu para executar o referido pagamento. São citados: o Decreto nº 6782 de 19/12/1907, artigo 62; o Regulamento de 31/01/1908, artigo 62; a Lei nº 127 de 29/11/1892; e o Decreto nº 6990 de 15/06/1908. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.

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              5577 · Dossiê/Processo · 1913
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

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              4304 · Dossiê/Processo · 1914; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Processo que contém mulher. Para habilitar-se a percepção de meio soldo e montepio deixado por seu falecido marido, queria justificar que: foi casada com o falecido que era capitão de mar e guerra. Que desse casamento não tiveram filhos, mas que no primeiro casamento ele teve cinco filhos e que optou pelo montepio civil ao invés de concorrer para o montepio militar. O juiz despachou no sentido de designar-se dia e hora. Após esse registro, não há outros no processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.

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              4397 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil viúva, para habilitar-se para percepção de montepio, requer justificar que era casada com, Oscar Franklin da Silva, operário de 2a. classe do Arsenal da Marinha e falecido aos vinte e quatro anos de idade, em virtude de tuberculose. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Atestado de Óbito, 1916.

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              543 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              As autoras requererem o restabelecimento da pensão referente ao montepio deixado pelo falecido Domingos Francisco dos Santos, em nome das mesmas. Solicitam, ainda, a anulação de ato administrativo baixado pelo Ministério da Fazenda, que bloqueou o recebimento da referida pensão.

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              4571 · Dossiê/Processo · 1917; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão Manoel Antonio Mendes, que era 2o. escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil viúvo e sem filhos. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

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