A justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado marido Manoel Augusto Giesteira, que era escrivão da 6a. Circunscrição Suburbana de Polícia, e que seus filhos haviam morrido. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledMONTEPIO
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Trata-se de uma ação de garantia do direito de recebimento do montepio deixado pelo falecido pai da autora, mulher. São citados os Decreto nº 181 de 20/01/1890, artigos 82 e 90. Procuração, 1902.
UntitledTrata-se de justificação para revalidação de montepio instituído pelo Major Ildefonso Barroso a favor da suplicante, sua mãe. O major fora demitido em seu posto na Brigada Policial em virtude de seu precário estado físico e moral decorrente de um processo crime com o qual esteve envolvido e foi absolvido em 1900. Contudo, seu quadro de saúde regrediu a partir desta data, chegando a ser internado no Hospício Nacional dos alienados, onde faleceu com trinta anos de idade.
UntitledAs autoras, mulher, estado civil viúva, e filha, respectivamente, do Ministro do Supremo Tribunal Federal Doutor Américo Lobo Leite Pereira, nomeado pelo Decreto de 15/10/1894, e seu filho menor, requereram revisão de pensão. A ação foi julgada procedente, condenando a ré na forma do pedido, restringindo, porém, o pagamento das diferenças reclamadas aos cinco anos imediatamente anteriores a propositura da ação. Com esta sentença, o juiz apelou ex oficio para o Supremo Tribunal Federal. Em acórdão, o Supremo decidiu por confirmar a sentença em primeira instância proferida em favor da autora, negando, portanto, a apelação ex-ofcio. Seguiu-se, após, recursos dos assistentes da ação, que nada afetaram a autora. Decreto de 15/10/1894; Decreto nº 2448 de 01/02/1897, artigos 9 e 11; Decreto nº 942 A de 31/10/1890, artigos 31 a 33 §§ 1ª a 5º, 38 e 43; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 158; Revista de Direito, volume 24, página 392, volume 28, pégina 282, volume 27, página 545, volume 32, página 345; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1, 3 a 5; Decreto-Legislativo nº 1939 de 28/08/1908, artigo 9; Acórdão n. 1519 de 08/05/1911; Acórdão de 13/11/1912; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 33 e 162; Regulamento da Fazenda; Lei nº 243 de 1841, artigo 20; Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9; Nova Consolidação de Carlos de Carvalho, artigos 987 e 988; Decreto nº 7751 de 23/12/1909, artigo 96; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 228 e 229; Decreto nº 192 de 28/11/1890; Lei nº 2487 de 22/11/1911; Lei nº 2842 de 03/01/1914; Decreto nº 1045 de 21/11/1890, artigo 8; Decreto nº 1561 A de 22/11/1906; Decreto nº 10383 de 06/08/1913; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 123; Pereira e Souza, Primeiras Linhas; Lei nº 221 de 1894, artigo 46; Decreto nº 3312 de 1899, artigos 1º e 4º; Lei nº 2482 de 03/01/1914, artigo 83; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 103; Introdução ao Código Civil, artigo 3º § 1º; Código Civil, artigo 123; Montepio dos Empregados do Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, Ministério da Viação, Indústria e Obras Públicas; Título de Pensão, 1910, 1911; Arbitramento; Avaliação; Recibo, Taxa Judiciária, 1917; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1917; Procuração, 1912, 1915, 1913, 1914; Certidão de Óbito, 1913 e 1914; Certidão, Registro de Autos de Partilha Amigável, 1913; Conta de Custas dos autos, 1914; Certidão de Casamento, 1914, 1915; Certidão de Nascimento, 1912, 1914.
UntitledO autor, mulher, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio pertencente ao seu filho Domingos Miguel Dias, estado civil solteiro, que exercia a função de adjunto de professor de primeiras letras da, até então, extinta Companhia de Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledA autorara , mulher, e seus filhos menoresde idade, requereram a execução da sentença obtida no Supremo Tribunal Federal. A suplicante era viúva de Aureliano de Campos e teve reconhecido o seu direito a haver a diferença das pensões de montepio. termo de agravo, 1917; custas processuais, 1918; Consolidação das Leis da Justiça Federal, artigo 715 e 716; Decreto nº 3.084 de 05/11/1898; Decreto nº 3.084, artigo 81 e 84.
UntitledAs suplicantes, mulheres viúvas de desembargadores que exerceram a função de juízes da Corte de Apelação, propõem uma ação ordinária requerendo a melhoria de pensão de Montepio Civil da razão da metade do ordenado que seus movidos recebiam. O processo está incompleto. Em 1912 o STF julgou procedente a apelação do juiz federal, exceto sobre prescrição de 5 anos . Título de Pensão do Ministério da Justiça e Negócios Interiores de 1901; Cinco Certidão de Casamento 1886-1912; Dois Carta de Nomeação 1894; Cinco Certidão de Nascimento 1836, 1899; Nove Certidão de Óbito 1874, 1912; Trinta e Um Procuração; Benjamin Margarida - SC, tabelião 419, Belmiro Corrêa de Moraes - Rua do Rosário, 76 - RJ, tabelião 438, Adolpho V. de Oliveira Gomes, (2° Ofício de Notas) 1910, 1911; Decreto 942 de 31/10/1890, artigo 31; Lei 288 de 06/08/1895, artigo 1; Decreto 695 de 28/08/1890; Mario Pinto de Souza - Rua da Quitanda n°63 (advogado); João Maximiano de Figueiredo - Rua do Rosário, 138 (advogado).
UntitledO autor, mulher, mãe do ex- conferente de 2a. Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Ferreira Coutinho, falecido em 21/09/1903, estado civil solteiro, não tendo filhos legítimos, sendo ela a única herdeira; vem justificar que quando solteira usava o nome de Luiza Maria Ferreira, e após casada passou a usar seu nome atual, mas que na certidão de batismo de seu filho, o seu nome figura erradamente. Alega não receber pensão dos cofres públicos e através desta ação deseja um montepio como pensão para a família em caso de morte. Sua ação foi julgada procedente .
UntitledA autora queria justificar que era esposa do falecido Luis de Santa Catharina Baptista, que era oficial da Inspetoria do Arsenal de Marinha, para habilitar-se a percepção de montepio. Ela era estado civil viúva. Dizia que vivia com honestidade. Foi citado o Decreto nº 3607 de 01/02/1866. Não há sentença. Procuração, Tabelião Dario Texeira da Cunha, Rua do Rosário, 111 - RJ, 1903; Decreto nº 3564 de 22/01/1800.
UntitledA autora mulher, estado civil solteira filha de Domingos da Costa Ribeiro, funcionário da Inspetoria de Iluminação Pública, queria justificar, a fim de habilitar-se à percepção do montepio, que era filha legítima, que seu pai faleceu viúvo de Adelaide Candida Ribeiro que deixou 4 filhos maiores de idade e casados e seu marido não deixou filhos ilegítimos; que a autora sempre viveu com ele; que era solteira e vivia honestamente; que nasceu na capital em 29/06/1895; que era única herdeira e que não recebia nada dos cofres públicos e era desempregada. O juiz julgou por sentença a justificação. Certidão de Óbito, Tabelião Alves Mello, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Certidão de Nascimento, Registro Civil da 3a. Pretoria Civil, Freguesia de Santana, 1929.
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