Trata-se de uma ação de manutenção de posse na qual o autor machante de gado, está licenciado pela Prefeitura Municipal para a livre conservação de gado, como também a matança destes em seu estabelecimento no matadouro de Santa Cruz e consequente exposição da carne no entreposto de São Diogo. Entretanto, no dia 12/05/1913 foi pertubado por atos praticados pelo réu, o qual deseja impedir a entrada e conservação do gado em pé no matadouro e o seu abatimento neste estabelecimento, como também a sua venda no entreposto. O autor requereu um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne ser vendida no entreposto de São Diogo. É citado o seguinte dispositivo legal Constituição Federal, artigos 60 e 62, Consolidação do Processo Civil, artigo 769, Lafaytte, Direito Civil, artigo 358, Acórdão nº 143 de 11/06/1896, Jurisprudência do Supremo Tribunal, Acórdão nº 284 de 07/08/1897 e Acórdão nº 286 de 15/10/1897 e Acórdãos de Outubro de 1906. Recibo de Imposto de Industria e Profissões, Recebedoria do Distrito Federal, 1903; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, Prefeitura do Distrito Federal, 1913; Traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Correa de Moraes, Rua do Rosário, 1913; Taxa Judiciária, 1913.
1a. Vara FederalNiterói (RJ)
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O autor, marchante de gado, abatendo gado no Matadouro Municipal de Santa Cruz e expondo a carne no Entreposto de São Diogo, alega ter sido turbado de sua posse pelo réu. O suplicante alega ter uma licença da Prefeitura para abater o gado no Matadouro Santa Cruz e expor a carne à venda no Entreposto de São Diogo. O autor requer um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade, para poder entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne exposta no Entreposto de São Diogo. São citados 2 Acórdãos de 1905 e1906 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, artigo 62 . Procuração 3, 1913, 1915; Taxa Judiciária, 1913.
1a. Vara FederalO suplicante, proprietário de açougue, residente em Niteroi, tendo resolvido abater gado em maxambomba, para abastecer os açougues da Capital Federal, alegou que remeteu uma partida de carne verde acompanhada do atestado da autoridade sanitária, mas que entretanto a dita partida foi apreendida e inutilizada pelo agente da Prefeitura do 2° Distrito do Engenho Velho. Em virtude disto, o suplicante, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 34§5, art. 72§17 e 24, artigo 64 b e no Decreto n° 848 de 1890, artigo 35. Requereu que fosse expedido mandato de manutenção de posse das datas correntes sob pena de valor de 5000$000 em caso de transgressão do preceito. Autos inconclusos. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1902.
2a. Vara FederalOs impetrantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra o conselho diretor do Departamento Nacional da Previdência Social. Os autores tinham direito à gratificação anual instituída pelo Decreto-Lei nº 857, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o IAPC estaria negando o pagamento do crédito necessário dos servidores da referida autarquia, como lhes é devido. Desta maneira, os requerentes solicitaram que a gratificação supracitada lhes fosse paga. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi denegada. Os autores agradeceram mas o TFR negou provimento. juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira. Procuração 255, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; BDS n. 2022, 1962, de 1962, n. 2155, de 1961; Decreto-Lei nº 8057, de 09/10/1945; Custa Processual, 1963; Decreto-Lei nº 857, de 1945; Lei nº 4166, de 1962; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaTodos os suplicantes eram imigrantes estrangeiros de nacionalidade portuguesa, exceto o último, que era brasileiro. Eram profissionais do comércio e acionistas do Banco Comercial e Industrial do Estado do Rio de Janeiro, que foi incorporado ao Banco Andrade Arnaud Sociedade Anônima. Como eram contrários, pediram nulidade da decisão em assembléia. Entretanto, o réu validou a incorporação, o que impedia os suplicantes de prosseguirem com ação judicial contra a incorporação. Pediram cancelamento a execução do ato de registro de incorporação. O juiz Evandro Gueiros Leite negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte. Procuração 4, Tabelião Benedicto Dias, Rua da Conceição, 78 RJ, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1966, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1967; Anexo: Notificação, 5ª. Vara Cível, n. 13109, 1966, BC, Diário Mercados de Valores, Recibo, 1966; Jornal Diário Oficial, 18/10/1966; Custas Processuais, 1967; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2627, de 1940; Advogado Dário Crespo, Avenida Graça Aranha, 81.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, e funcionários públicos federais, foram aposentados por decretos públicos no cargo de tesoureiro auxiliar do Ministério da Fazenda. Pela Lei nº 4345, de 26/06/1964, artigo 7, os tesoureiros auxiliares foram denominados como fieis do tesouro. Os suplicantes requereram à Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional que seus proventos fossem revisados e ajustados ao que os fiéis do tesouro recebiam, conforme Decreto nº 57877, de 28/02/1966. Contudo, tiveram seus requerimentos retidos. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar-lhes o direito de terem os proventos da inatividade calculados à base da remuneração do cargo de fiel do tesouro. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães denegou a segurança. Procuração 3, Tabelião Hermes Loyola, Niterói - RJ, 1966; Aviso de Crédito, 1966; Fotocópia: Jornal Diário Oficial, 28/01/1961; Custas Processuais, 1967; Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967; Lei nº 4503, de 30/11/1964; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Decreto nº 55771, de 19/02/1965; Decreto nº 8740, de 11/02/1942.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora casada com Joaquim Pinto Machado Bastos veio a tomar conhecimento pela imprensa que o seu marido obtivera em Alarico de Bastos Portugal uma sentença de divórcio definitivo, sem que a suplicante fosse ouvida e convencida, alegando falsamente estar ela em lugar incerto no Brasil. Esta alega que era de conhecimento de seu marido a sua residência em companhia de um filho do casal, pois o procurador de seu marido fornecia a todos os meses uma certa importância financeira enviada por Joaquim Pinto ao seu filho. E através deste processo vem a suplicante justificar sua permanência constante no Brasil e intimar para depoimento o aludido procurador do seu marido. O suplicante requer para fim de direito e produção de efeitos não só no Brasil, mas também em Portugal justificar sua permanência. São inquiridas três testemunhas. estado civil. Certidão de Casamento, 1886; Jornal Correio da Manhã, 03/09/1913; Taxa Judiciária, 1913.
1a. Vara FederalO autor, residente de Niterói - RJ, requereu a justificação da idade. O autor nasceu em Corumbá, Mato Grosso em 19/01/1877 e sua certidão se extraviou. Fez seu pedido pois não pôde obter outra em sua cidade natal. Ação perempta.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casada com o finado José de Oliveira e Silva, profissão contra-mestre da oficina de pinturas da locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 3 filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião H. F. Araújo, Inhaúma - RJ, 1913.
2a. Vara FederalOs suplicantes, negociantes de café e consignatários de diversas sacas de café procedentes de Minas Gerais, transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway. Ao se apresentarem nas estações para retirar as mercadorias, foi-lhes negado sem que os suplicantes pagassem antecipadamente o imposto de 3 francos por saca, imposto este exigido pelo estado de Minas Gerais, além do imposto de exportação criado pelo dito estado. Alegando que a sobretaxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté em 1906, este celebrado entre os estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, só poderia ser cobrada na ocasião de ser concedido o despacho de exportação pelo Porto do Rio de Janeiro e, portanto, os atos do funcionário da estrada constituírem uma turbação da posse jurídica, requereram os suplicantes expedição de mandato proibitório, a fim de que ficassem assegurados os mesmos na posse de ditas mercadorias com todos os direitos dela conseqüentes, além de perdas e danos, e multa no valor de 100:000$000 para caso de nova turbação e custas. O juiz indeferiu o pedido dos autores, que apelaram ao STF. O juiz recebeu a apelação apenas a efeito devolutivo. Os autores agravaram ao STF do despacho. O STF, unanimemente, negou provimento ao agravo. Nota de Expedição de Mercadorias, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1917; Conhecimento de Cargas, 1917; Embargo ao mandato, 1917; Decreto nº 1248 de 21/01/1899; Taxa Judiciária, 1917; Demonstrativo de Contas e Custas, 1919; Lei nº 1185 de 1904, artigo 1o.; Constituição Federal, artigo 9o.; Lei Estadual nº 424 de 1906, artigo 2o; Decreto nº 4965 de 1916; Lei Estadual nº 664 de 1915, artigo 14.
1a. Vara Federal