Dossiê/Processo 11184 - Notificação. Nº do documento (atribuído): 19166. Autor: Rombo, Virgínia Candida de Campos. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

11184

Título

Notificação. Nº do documento (atribuído): 19166. Autor: Rombo, Virgínia Candida de Campos. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1922; 1933 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 39f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, mulher estado civil viúva, cabeça do casal por falecimento de seu marido João Baptista Rombo, que exerceu o cargo de tesoureiro da Alfândega do Rio de Janeiro, pediu levantamento da fiança prestada pelo finado para garantia de sua gestão. Alegando que esperou e insistiu longos anos pela tomada de contas, requereu a autora a notificação da ré, para que no prazo de 10 dias apresentasse as contas ou tomá-las segurando a peticionária, requereu como direito, sob pena de as mesmas serem julgadas boas e bem prestadas. Assim, carecendo a autora exonerar o imóvel que estava gravado com o ônus da hipoteca, por pertencer o mesmo em parte a seus filhos e por ser o único bem que o finado deixou, para entregar àqueles herdeiros livre e desembaraçado, como se comprometeu no inventário. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922, tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1922; Decreto nº 736 de 1850; Decreto nº 870 de 1851; Decreto nº 2343 de 1859; Decreto nº 2354 de 1859; Decreto nº 2548 de 1860; Decreto nº 2719 de 1860; Lei nº 392 de 1896; Decreto nº 2409 de 1896; Decreto nº 13868 de 1919; Constituição Federal, artigos 15, 89; Decreto nº 2084 de 5/9/1909; Código Penal, artigo 221.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 12

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Rombo, Virgínia Candida de Campos

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Silva, Francisco Andrade e

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Mendonça, Eduardo Carneiro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    29/1/7

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso