Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 13f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era major, inventariante em sobrepartilha de espólio do capitão Antônio da Silva Monteiro, inventário em processo em Barra Mansa. A herança envolvia sesmaria de terras, bem medida e demarcada, em Campo Grande, estado do Rio de Janeiro. A Companhia Progresso Industrial do Brazil, também conhecida como Fábrica de Bangu, utilizou escrituras com limites territoriais vagos sobre uma Fazenda de Bangu, para invadir as terras do inventário. Tendo havido a desapropriação de cachoeiras da Bacia hidrográfica do Rio da Prata e do Rio Cabuçu, a companhia tentava reconhecer seu domínio sobre as terras do Rio Cabuçu frente à Inspetoria de Águas e Esgotos, estratégia já promovida por outro, caso tratado por Flavio da Silveira, apesar de ofícios dos juízes da Provedoria e Resíduos e da Comarca de Barra Mansa. Pediu-se citação do Ministro da Educação, Ministro da Fazenda, diretor da Inspetoria de Águas e Esgotos, para afirmar a ilegalidade e nulidade de tentativas de esbulhos, e para protestar contra prescrição, entregando-lhe o processo. Pediu a citação ainda da companhia, dos herdeiros de Antonio Fernandes dos Santos, herdeiros de Manoel Cardoso Quintão, os herdeiros de Francisco Cardoso de Paiva, quaisquer intrusos, ausentes e grileiros desconhecidos. Deu-se à ação o valor de 800$000 réis. O nome Francisco Cardoso de Paiva já apareceu em outro litígio referente a propriedade imobiliária. Tomado por termo o protesto do autor. Procuração, Barra Mansa, 1931; Jornal Diário Oficial, 29/05/1931; Termo de Protesto, 1931; Autos de inventário amigável do capitão Antonio da Silva Monteiro, Escrivão Mamede Fróes de Andrade, 1929.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/03/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo