Trata-se de notificação em que os notificantes, charqueadores estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul notificaram judicialmente o notificado, para que fique ciente de que o único representante é Souza Filho & Companhia. O notificado teria se colocado nessa posição em virtude dos notificantes terem lhe prometido certas vantagens caso obtivessem do Congresso Nacional o pagamento do prêmio pelo charque exportado em 1914 e 1915, não tendo, porém, mais validade esse pagamento, pois já havia decorrido mais de cinco anos. Afirmam não ter o notificado qualquer direito de intervir em qualquer negócio efetuado pelos notificantes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1919.
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3840
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Dossiê/Processo
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1919; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal