Os autores, guardas civis, residentes respectivamente à ua Condessa Belmont, 374 e Rua Furtado de Mendonça, 30, propuseram ação ordinária contra os réus requerendo a condenação destes ao pagamento dos descontos que sofreram seus vencimentos, decorrentes da perna de suspensão que lhes foi aplicada. Os autores foram acusados de facilitar a fuga do detento Nilton de Souza Almeida, porém alegaram que durante o inquérito não produzira nenhuma prova que comprovasse o envolvimento dos autores na citada fuga. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou procedente a ação sendo anulada a punição administrativa, condenando a União a pagar os vencimentos. Houve apelação cível e sob relatoria do Ministro Moreira Rabello, negou-se provimento ao recurso. Houve embargos e sob relatoria do Ministro Sebastião Reis, estes foram rejeitados. Procuração 2, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960, 1962; Custas Processuais, 1960, 1961; Jornal Diário da Justiça, 29/01/1960, 08/08/1960; Registro do Processo n. 42212, Ação Ordinária, 1959; Código Civil, artigo 1525; Código do Processo Civil, artigo 66; Código do Processo Penal, artigos 351, 25 e 316.
Sem títuloNULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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41822
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Dossiê/Processo
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1960; 1976
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública