NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO

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              9232 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora fora autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 8299 de 13/10/1910, e no caráter de arrendatária de todos os serviços inerentes à exploração do novo cais do Porto do Rio de Janeiro, ex-vi do Decreto nº 8062 de 09/06/1910, requereu em 10/09/1912 uma vistoria com arbitramento, de modo que ficassem determinados pelo exame pericial tanto à época em que, a partir de 18/06/1910, o novo cais deveria lhe ter sido entregue em toda a sua extensão, quanto ao prazo para que a União Federal lhe entregasse toda a extensão do cais, desde a embocadura do Canal do Mangue, à margem direita, até a Prainha, com armazéns, 2 guindastes fixos para 20 ou 30 toneladas e uma cábrea flutuante para 100 toneladas. O contrato previa que o governo deveria entregar de imediato 5 grandes armazéns prontos e aparelhados, constituindo 700 metros, ou 1/5 da totalidade do cais, e o restante seria entregue conforme as obras se concluíssem. E, 10/09/1912, foi autorizada a vistoria, e homologada em 15/11/1912. Estipulou-se em geral o prazo de 10 meses para que se entregassem as obras prontas. Assim, requereu-se a definição daquele ou qualquer outro prazo razoável para que a União Federal entregasse à suplicante definitiva e integralmente toda a extensão do cais e a aparelhagem e construções, protestando por prejuízos, perdas e danos, dando à causa o valor de 3500:000$000 réis para efeito provisório da taxa judiciária. O juiz deferiu o pedido do autor. O réu e o juiz de ofício apelaram ao STF. O autor desistiu da ação e o STF homologou. Planta de Terreno; Taxa Judiciária, valor 300 mil réis, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1911; Código Comercial, artigo 227; Código Civil, artigo 1719; Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 808, 875.

              Sin título