José Arthur Murinelly Teffé, serventuário da Justiça do Distrito Federal, aposentado, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor se aposentou no cargo de escrivão criminal, tendo direito a todos os benefícios, recebia salário no valor de CR$8.400,00, e com o artigo 146 da Lei nº1711 de 28/10/1952, passou a receber a mais o valor de CR$ 2.100,00. Após longo tempo recebendo a gratificação foi suspensa por ser apenas para funcionários públicos. Logo, os serventuários da Justiça não são assim considerados. Porém esse reconhecimento foi unânime pelo Régio Tribunal de Recursos, sendo a decisão de suspender o benefício um ato ilegal. Requer além do pagamento dos benefícios atrasados, juros e custos. Dá-se valor de causa de CR$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso . Jornal Diário oficial 2, 30/06/1951, 10/09/1955; Contra Cheque 4, 1952, 1955; Constituição Federal de 1946, artigos 191; Lei nº 1371 de 1950.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaPAGAMENTO DE BENEFICIO ATRASADO
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Dossiê/Processo
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1955; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública