PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL

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              7461 · Dossiê/Processo · 1909; 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, escrivão de polícia, foi nomeado para exercer este cargo vitaliciamente por ato do chefe de polícia em 07/11/1898, tomando posse de seu cargo em 02/03/1904. O suplicante requer que seja declarado nulo o ato do chefe de polícia de 22/03/1904, condenando a ré ao pagamento da diferença de vencimentos que deixou de receber desde a data de sua disponibilidade, custos que receberia se estivesse na efetividade de seu cargo e mais vantagens, juros de mora e custos São citados a Lei nº 24 de 1894, artigo 13, a Lei nº 76 de 16/08/1892, o Decreto nº 6440 de 30/03/1907, o parágrafo 1, número 13 do artigo 49 e a Lei nº 4763 de 05/02/1903. O Supremo Tribunal Federal acertou negar provimento à apelação, confirmando assim a sentença apelada por seus fundamentos jurídicos, pagos os custos pelo apelante. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1908; Certificado de Nomeação, Chefe de Polícia da Capital Federal, 1898; Substabelecimento de Procuração, Pedro de Sá, 1912.

              2a. Vara Federal