O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente na cidade do Rio de Janeiro, era funcionário efetivo do Ministério da Saúde, classificado como operador de raios x e lotado no Serviço Nacional de tuberculose. Contudo, mesmo trabalhando como operador de raios x desde 1957, o suplicante somente a partir de 1967 passou a receber a gratificação de 40 por cento concedida pela Lei nº 1234 de 14/11/1950. A alegação para o atraso do pagamento da gratificação era de que sua designação para o trabalho foi feita mediante ofício e não de portaria. O suplicante expôs que sempre esteve cadastrado na seção de pessoal do Ministério. Pediu o pagamento das gratificações vencidas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ernesto Pontes, Rua do Rosário, 133 - RJ, 1968; Aviso de Crédito, 1967; Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, 1955; Lei nº 1234 de 1950; Decreto nº 29155 de 1951.
Sans titrePAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES VENCIDAS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1968; 1974              
                                    
                  
                  
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