Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, comerciante, requereu habeas corpus por achar-se preso no 10 Regimento de Cavalaria Divisionária no qual servia, por crime de deserção. Foi preso após ter cumprido o tempo de serviço. O juiz declarou-se incompetente, visto que esta é competência dos tribunais militares. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11.
2a. Vara FederalPará
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10929
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal