A autora requereu a anulação da turbação de posse de seus bens sob pena de multa no valor de 10000:000$000 réis, os prejuízos e mais pronunciações de direito. A autora é a sociedade anônima americana, localizada na Praia do Flamengo, 344, cidade do Rio de Janeiro, que adquiriu em 07/02/1916 o acervo integral da massa falida da Cia Estrada de Ferro Araraquara, em São Paulo. Esta tinha 29 estações. Segundo a autora, a Secretaria de Agricultura de São Paulo abriu um inquérito baseada em órgãos de publicidade do Rio de Janeiro e São Paulo, para apurar se a companhia estava mantendo ou não sua propriedade. Com o processo arquivado, o Governo do Estado requereu as linhas e sua administração por meio de um representante. A autora se baseou na lei nº 30 de 13/06/1892, na lei provincial nº 57 de 18/03/1836, na lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e citou ainda o Código Civil, artigos 499 e 501. Em 30/12/1918, o juiz concedeu interdito proibitório. Em 23/05/1919, o estado de São Paulo agravou o despacho ao egrégio do STF. Em 30/08/1919, Benjamim Antunes de Oliveira Filho julgou incompetente este juízo para conhecer defeito. Em 08/09/1919, a ré agravou a sentença novamente, baseada no lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54. O Supremo Tribunal Federal, em 17/09/1919, negou o provimento do agravo, sustentou a sentença e condenou o agravante ao pagamento de custas. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1918; Diário Oficial, 08/11/1918, recorte de jornal sem identificação, 07/12/1917; leis, decretos e contratos relativos às concessões vigentes de estradas de ferro outorgadas pelo governo de São Paulo, entre 1869 e 1913 e 1914 e 1916; Termo de Agravo, 1919.
1a. Vara FederalParis (França)
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A autora era credora dos réus no valor de Rs 1.800:000$000 a juros de 8 por cento ao ano, com 180 prestações mensais sucessivas de R$ 17:280$000 cada uma até o dia 10 de cada mês seguinte vencido, com pena de 10 por cento caso tivesse de reclamar o valor em juízo. Ao capital deveriam ser acrescentados o seguro e os impostos dos prédios hipotecados. As garantias eram imóveis na Rua das Laranjeiras, 371, mais os terrenos. A hipoteca estava vencida, e como faleceu o devedor, a ação era movida contra o espólio de Manoel Pinto de Souza Dantas. A suplicante pediu o pagamento do valor num prazo de 48 horas, sob pena de penhora. O pedido foi deferido em 1940. (2) escritura de mútuo com garantia hipotecária, de 1935; (7) procurações tabelião Luiz Simões Lopes Rua do Rosário, 156 - RJ; tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, de 1937 a 1940; (7) Correio da Manhã em 14/11/1939, 16/11/1939, 19/11/1939, 18/11/1939 r 15/11/1939; Diário da Justiça, de 14/02/1940; escritura de locação, de 1935; escritura de contrato com garantia antichretica (SIC), em 1935; Código Civil, artigo 762.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de uma carta precatória requerida pelo suplicante acionista da the Manaos Markets ad Slauthterhouse Limited ao doutor juiz dos feitos da fazenda do rio de janeiro. O suplicante requereu savalguardar e garantir seus direitos como portador e proprietário de 500 ação da referida companhia no valor de 5 libras esterlinas cada uma . Sua empresa explorava o mercado e o matadouro de manus, por consequência de uma concessão feita pela superintendência municipal de manus O município, porém, em que a companhia estava localizada percebeu que esta seria o seu entrave econômico, já que possuia altas rendas . O município desejava que tais explorações retornassem seu patrimônio. O suplicante requereu a garantia na idoniedade do seu reembolso através de umaindenização. O juiz deferiu a carta precatória. Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 390.
1a. Vara FederalO autor e sua mulher na ação que promoviam contra o Seminário Archiepsico de São José requereram que fosse tomado por termo recurso, de acordo com o Decreto n° 3.084 de 5 de novembro de 1898. No processo os autores alegaram ser os proprietários do prédio n° 10 da Rua Arcy, possuindo a sua conta de alforamento. O juiz julgou-se incompetente. Termo de Agravo; Constituição Federal, artigo 60.
1a. Vara Federal